Alunos até ao 10º ano não vão ter aulas presenciais neste ano letivo

Governo aprova medidas excecionais na educação para o ensino básico e secundário, para o atual ano letivo. Até ao 10º ano não vai haver aulas presenciais, e as provas e exames do ensino básico são cancelados.

Alunos até ao 10º ano não vão ter aulas presenciais neste ano letivo
Alunos até ao 10º ano não vão ter aulas presenciais neste ano letivo

O Governo aprovou medidas na área da educação, para os ensinos básico e secundário, no âmbito da atual situação de pandemia de COVID-19. As medidas para o ano letivo 2019/2020 incluem:

o terceiro período tem início a 14 de abril, mantendo-se suspensas as atividades letivas e formativas presenciais nas escolas;

o ensino básico vai permanecer, até ao fim do ano letivo, no modelo de ensino não presencial, com recurso às metodologias digitais. O ensino vai ser reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos no canal RTP Memória, a partir de 20 de abril;

com base na avaliação da evolução da situação epidemiológica COVID-19, o Governo indica que pode decidir retomar as aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, no mês de maio, garantindo-se o distanciamento social (aulas, salas, turmas) e as faltas dos alunos, no caso dos encarregados de educação optarem por não deixarem os alunos frequentarem as aulas são consideradas justificadas;

o 10.º ano de escolaridade permanece até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial;

A avaliação no ensino básico é feita em cada escola pelos professores que melhor conhecem o conjunto do percurso educativo de cada aluno, e assim, são cancelados os exames e as provas seguintes:

provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;

provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;

provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;

exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.

os alunos apenas realizarão exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de concurso nacional de acesso ao ensino superior;

para conclusão dos ciclos de ensino básico e secundário, as classificações de cada disciplina têm por referência o conjunto do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período;

o 3.º período terminará a 26 de junho de 2020.

Também foi aprovado que será mantido até ao final do ano letivo o regime de apoio especial às famílias com filhos menores de 12 anos.

Se as aulas presenciais vierem a ser retomadas então vão abranger apenas os alunos do 11.º e 12.º anos, e neste caso só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas que são sujeitas a exame específico para o acesso ao ensino superior, continuando todas as outras disciplinas a serem ministradas à distância, e só os alunos que necessitam de exame para o acesso ao ensino superior é que o realizam.

No caso de haver aulas presenciais e na realização dos exames as direções escolares devem tomar medidas adequadas para que as aulas decorram com o distanciamento e higienização adequados, sendo obrigatório o uso de mascaras no interior da escola por alunos, professores e trabalhadores não docentes. As máscaras de proteção vão ser disponibilizadas pelo Ministério da Educação”.