Governo aprova alterações ao Código da Estrada

Aumento das coimas por utilização de telemóvel ao volante, aparcamento e pernoita de autocaravanas, arcos de proteção em tratores e condutores de TVDE equiparados aos dos táxis, são algumas da alterações ao Código da Estrada aprovadas pelo Governo.

Governo aprova alterações ao Código da Estrada
Governo aprova alterações ao Código da Estrada. Foto: © Rosa Pinto

O Governo aprovou hoje alterações ao Código da Estrada, transpondo a Diretiva europeia sobre cartas de condução. As alterações abrangem também quatro diplomas complementares do Código da Estrada, nomeadamente o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e o Decreto-Lei que estabelece o registo individual do condutor.

Com as alterações agora introduzidas, o Governo pretende promover uma melhor segurança rodoviária e diminuir a sinistralidade nas estradas.

Para além das alterações relacionadas com a segurança rodoviária e a fiscalização, são introduzidas outras que têm como objetivo a desmaterialização e simplificação processuais da documentação.

Algumas das principais alterações ao Código da Estrada

Em matéria de segurança rodoviária:

1.Duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam dos atuais 120 euros a 600 euros para os 250 euros a 1250 euros. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução;

2.Consagrada a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados;

3.Obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 euros a 600 euros.

4.Equiparação, a bicicletas, das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60 euros a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis;

5.Veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais;

6.Os condutores de veículos TVDE passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou drogas.

Em matéria de desmaterialização processual:

1.É consagrada a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes;

2.Possibilidade de apresentação dos documentos em formato digital;

3.São admitidas notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica, nos casos de adesão voluntária à morada única digital;

4.Desmaterialização do certificado de avaliação psicológica;

5.Comunicação eletrónica entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.

Em matéria de simplificação processual:

1.Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública;

2.Dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público;

3.Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.

Em matéria de reforço da fiscalização:

1.Alteração do modo de acesso da GNR e da PSP ao Registo Individual do Condutor.

2.É atribuída competência fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e municípios, para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados para o efeito.