
O Banco de Portugal indicou que Inácio Bandeira de Costa, com NIF 195461215, que não está habilitado a desenvolver, em Portugal, atividade financeira, quer atuando em nome próprio ou quando atua em nome de terceiros.
A atividade financeira, nomeadamente a prestar serviços de pagamento, como o envio de fundos, é reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal. Por isso a atividade está reservada em Portugal às entidades para tal habilitadas.
O Banco de Portugal lembrou, em comunicado, que a lista das entidades autorizadas a prestar serviços de pagamento pode ser consultada no sítio na internet www.bportugal.pt, do Banco de Portugal.













