
O Parlamento Europeu aprovou novas medidas para prevenir e reduzir o desperdício de alimentos e têxteis em toda a União Europeia (UE). A nova legislação introduz metas vinculativas de redução dos resíduos alimentares, para cumprir, a nível nacional, até 31 de dezembro de 2030.
As metas a cumprir são a redução de 10% durante a transformação e o fabrico de alimentos, e de 30% per capita do comércio retalhista, como restaurantes, serviços de restauração e agregados familiares. As metas serão calculadas em comparação com o montante da média anual entre 2021 e 2023.
A pedido do Parlamento Europeu, os Estados-membros da UE terão de tomar medidas para assegurar que os operadores económicos com um papel significativo na prevenção e produção de resíduos alimentare facilitem a doação de alimentos não vendidos que sejam seguros para consumo humano.
Produtores cobrem custos de recolha, triagem e reciclagem de resíduos têxteis
Os produtores que disponibilizem têxteis na UE terão de cobrir os custos da recolha, triagem e reciclagem, através de novos regimes de responsabilidade do produtor que serão criados por cada Estado-Membro, no prazo de 30 meses a contar da entrada em vigor da diretiva.
As novas disposições aplicar-se-ão a todos os produtores, incluindo os que utilizam ferramentas de comércio eletrónico e independentemente de estarem estabelecidos num país da UE ou fora da União. As microempresas terão um ano suplementar para cumprir os requisitos da responsabilidade alargada do produtor.
As novas regras abrangerão produtos como vestuário e acessórios, chapéus, calçado, cobertores, roupa de cama e de cozinha e cortinados. Por iniciativa do Parlamento Europeu, os países da UE podem também criar regimes de responsabilidade alargada do produtor para os colchões.
Os Estados-Membros devem também abordar as práticas de moda ultrarrápida e de moda rápida ao decidirem sobre as contribuições financeiras para os regimes de responsabilidade alargada do produtor.
Todos os anos, são produzidos na UE quase 60 milhões de toneladas de resíduos alimentares, o que equivale a 132 kg por pessoa, e 12,6 milhões de toneladas de resíduos têxteis. O vestuário e o calçado representam 5,2 milhões de toneladas de resíduos, o equivalente a 12 kg de resíduos por pessoa, todos os anos. Estima-se que menos de 1% dos têxteis em todo o mundo sejam reciclados em novos produtos.













