O Parlamento Europeu confirmou apoio à atualização das regras da União Europeia (UE) para as cartas de condução, que considera poderem melhorar a segurança e reduzir os acidentes rodoviários, que levaram em 2024 a quase 20 000 mortes nas estradas da UE.
Novos conteúdos na formação para atribuição da carta de condução
O exame de habilitação para atribuição da carta de condução passará também a incluir conhecimentos sobre os riscos do ângulo morto, os novos sistemas de assistência ao condutor, a abertura segura das portas e os riscos do uso do telefone durante a condução.
Além disso, os eurodeputados também exigiram que os novos requisitos de formação e de exame de habilitação para atribuição de carta de condução deverão ter uma maior ênfase na sensibilização para os riscos dos peões, das crianças, dos ciclistas e de outros utentes vulneráveis das vias, estradas e ruas.
Validade da carta de condução e exames médicos
Os títulos ou cartas de condução deverão ter uma validade de 15 anos para motociclos e automóveis, com a possibilidade de os Estados-Membros reduzirem esse período para 10 anos, se a carta de condução for utilizada como documento de identificação nacional. As cartas de condução para camiões e autocarros serão válidas por 5 anos.
No entanto, os eurodeputados consideram que os países da UE poderão reduzir o período de validade para os condutores com idade igual ou superior a 65 anos, a fim de submeter os titulares a uma maior frequência de exames médicos ou cursos de atualização.
Para obter a primeira carta de condução ou aquando do pedido de renovação, o condutor deverá ser aprovado em exame médico, e esse exame deve incluir testes de visão e de saúde cardiovascular. Mas, os países da UE poderão optar por substituir o exame médico dos condutores de automóveis ou motociclistas por formulários de autoavaliação ou outros sistemas de avaliação concebidos a nível nacional.
Novos condutores com acompanhamento e categoria de veiculos
No caso dos condutores recém-encartados, as regras da UE definem, pela primeira vez, um período probatório mínimo de 2 anos. Estes condutores serão sujeitos a regras e sanções mais rigorosas no que se refere à condução sob a influência do álcool e à não utilização de cintos de segurança ou de sistemas de retenção para crianças.
Outra das novas regras permite que os jovens com 17 anos poderão obter a carta de condução de automóveis ligeiros, de categoria B, mas quando conduzirem terão de o fazer acompanhados por um condutor experiente até atingirem 18 anos.
Os eurodeputados avaliaram a escassez de condutores profissionais e apoiam que as novas regras permitam que as pessoas com 18 anos possam obter a carta de condução de camiões, de categoria C e com 21 anos a carta de condução de autocarros, de categoria D, desde que sejam titulares de um certificado de aptidão profissional. Caso contrário, será necessário ter 21 e 24 anos, respetivamente, para conduzir esses veículos.
“Até 2030, a nova Diretiva Carta de Condução Europeia introduzirá uma carta de condução digital, dando simultaneamente aos cidadãos total liberdade de escolha entre uma aplicação e um cartão físico. A educação para a condução conterá mais elementos para a segurança dos peões e ciclistas. Voluntários como bombeiros e socorristas poderão conduzir veículos de emergência mais facilmente, ao passo que as novas regras em matéria de formação e reconhecimento tornarão as profissões do setor dos transportes mais atrativas e acessíveis. Os cidadãos de toda a Europa beneficiarão diretamente destas melhorias tangíveis“, afirmou Jutta Paulus, eurodeputada relatora para a carta de condução.
Carta de condução em suporte digital
De acordo com as novas regras, a carta de condução digital, acessível num telemóvel, deverá transformar-se gradualmente no principal formato da carta de condução na UE. No entanto, os eurodeputados garantiram aos condutores o direito de solicitarem uma carta de condução física, que deve ser emitida sem demora injustificada e, em geral, no prazo de três semanas.
Regras para inibição de conduzir
Para reduzir a condução imprudente no estrangeiro, a apreensão, suspensão ou restrição de uma carta de condução será transmitida às autoridades competentes do país da UE que a emitiu, de forma a assegurar a aplicação transfronteiriça das sanções.
“Ao introduzir critérios mais claros e mais oportunos para a suspensão do privilégio de condução em caso de má conduta grave, ajuda a proteger não só os condutores responsáveis, mas toda a comunidade. Um sistema de controlo e execução mais forte e eficaz ajudará a prevenir acidentes e a salvar vidas“, afirmou Matteo Ricci, eurodeputado relator sobre a inibição de conduzir.
As autoridades nacionais terão de se informar mutuamente, sem demora injustificada, sobre as decisões de inibição de conduzir relacionadas com as infrações mais graves às regras de trânsito, nomeadamente a condução sob o efeito do álcool ou de substâncias psicotrópicas, o envolvimento num acidente rodoviário mortal ou o excesso de velocidade, como no caso de exceder em 50 km/h ou mais o limite de velocidade.














