A Temu terá obstruído inspeções pela Comissão Europeia no abrigo do Regulamento sobre Subsídios Estrangeiros

A Temu terá obstruído inspeções pela Comissão Europeia no abrigo do Regulamento sobre Subsídios Estrangeiros
A Temu terá obstruído inspeções pela Comissão Europeia no abrigo do Regulamento sobre Subsídios Estrangeiros

A Comissão Europeia enviou uma Declaração de Fundamentos à PDD Holdings Inc. (‘PDD’), proprietária da plataforma Temu, e à sua subsidiária WhaleCo Technology Limited (‘Whaleco’), onde manifesta preocupação com a possibilidade de terem obstruído uma inspeção às instalações da WhaleCo na Irlanda.

A inspeção não anunciada e realizada pela Comissão Europeia entre 2 e 5 de dezembro de 2025, à WhaleCo na Irlanda, foi feita ao abrigo do Regulamento sobre Subsídios Estrangeiros. A Inspeção foi na sequência de indícios de que a Temu poderá ter recebido subsídios estrangeiros que possam distorcer o mercado interno.

Assim, o objetivo da inspeção pela Comissão Europeia era a recolha de provas que apoiassem a investigação sobre os potenciais subsídios estrangeiros concedidos à Temu.

A PDD Holdings é um grupo multinacional com atividade no setor do retalho e do comércio eletrónico. Na União Europeia (UE), a PDD Holdings opera a plataforma de comércio eletrónico Temu através da subsidiária WhaleCo.

Investigação da Comissão Europeia

A Comissão Europeia concluiu preliminarmente que a Temu violou o dever de cooperar ativamente em vários aspetos relacionados com a condução da inspeção. Em particular, a Comissão Europeia considera preliminarmente que a Temu não deu cumprimento a vários pedidos de base que lhe tinham sido formulados pela Comissão Europeia no exercício das competências de investigação ao abrigo do Regulamento de Segurança da Concorrência .

Entre outros, os pedidos referiam-se ao fornecimento de informações sobre a organização e gestão das atividades da Temu na UE e sobre as ferramentas e sistemas informáticos utilizados pela empresa nas suas atividades na UE, bem como ao fornecimento de livros e registos específicos relativos às atividades da empresa na UE. Pedidos que são habituais numa investigação de concorrência e são normalmente formulados nas fases iniciais da inspeção.

A falta de fornecimento das informações impediu a Comissão Europeia de analisar fontes de informação que poderiam ser relevantes para a investigação. Assim, a conduta adotada na inspeção parece constituir uma violação das obrigações processuais da Temu ao abrigo do Regulamento de Segurança da Concorrência.

A Comissão Europeia referiu que o envio de uma Declaração de Fundamentos não prejudica o resultado da investigação. A Temu tem pode ainda responder às preocupações da Comissão Europeia.