Empresas afetadas pelo mau tempo podem candidatar-se a linha de apoio de 150 milhões de euros

Empresas afetadas pelo mau tempo podem candidatar-se a linha de apoio de 150 milhões de euros
Empresas afetadas pelo mau tempo podem candidatar-se a linha de apoio de 150 milhões de euros

As empresas e empresários em nome individual que se encontrem das zonas afetadas pelas tempestades, inundações e cheias podem candidatar-se a apoio disponibilizado através do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC), no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com montante de 150 milhões de euros

Este novo instrumento financeiro responde a um pedido dos empresários para terem acesso a apoios a fundo perdido” referiu, citado em comunicado, Castro Almeida, Ministro da Economia e da Coesão Territorial.

Os empresários podem apresentar as candidaturas até 31 de março de 2026. Os apoios são considerados “a projetos de investimento produtivo que visem o reforço estrutural das empresas, nomeadamente que aumentem a resistência física de equipamentos, instalações e infraestruturas, que ampliem ou diversifiquem a capacidade produtiva ou ainda que aumentem a resiliência dos sistemas de comunicações e energia.”

No caso das empresas com vários projetos localizados nos concelhos declarados em situação de calamidade ou contingência podem apresentar uma única candidatura, com um investimento elegível entre 100 mil e 10 milhões de euros.

Este apoio destina-se a comparticipar projetos que contribuem para aumentar a resiliência das empresas face a futuras calamidades naturais, visando uma transformação efetiva e duradoura dos processos produtivos”, referiu Castro Almeida.

O Ministro acrescentou: “O Governo avançou com um leque diversificado de apoios às famílias e empresas afetadas pelas violentas tempestades que assolaram o nosso país, e esta medida, em particular, responde a um pedido dos empresários para terem acesso a apoios a fundo perdido”.

A linha de investimento podem candidatar-se empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, bem como empresários em nome individual, podendo a comparticipação a fundo perdido chegar aos 40%, no caso de grandes empresas, ou ir até 60%, no caso de pequenas e micro empresas.

Como indicado pelo Ministério da Economia e da Coesão Territorial são elegíveis ao apoio as despesas diretamente relacionadas com a operação das empresas, incluindo aquisição de máquinas e equipamentos e as despesas necessárias ao transporte, bem como, todos os serviços de instalação, configuração para operarem. Também são elegíveis as aquisições de equipamentos informáticos.

Outras despesas elegíveis incluem a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, no âmbito do investimento produtivo.

Não são consideradas elegíveis as despesas que visem a reposição de danos causados em projetos que tenham sido financiados pelo PRR ou outros fundos europeus.

Das regras do apoio consta que após a aprovação da candidatura, os trabalhos têm de iniciar até 31 de julho de 2026, e as empresas a dispõem de 24 meses para executar o projeto.

Castro Almeida lembrou que se trata de “uma fonte de financiamento nova, criada para acelerar a recuperação económica, através do apoio à reposição da atividade empresarial”, e que permitirá “proteger o emprego e aumentar a resiliência das empresas”.

Um Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade que é dirigido especificamente às empresas localizadas nas regiões afetadas pelas tempestades, inundações e cheias e que deverá alavancar um volume de investimentos de cerca de 350 milhões de euros.