Comissão Europeia dá dois meses a Portugal para assumir na legislação a revisão periódica das licenças de utilização dos recursos hídricos

Comissão Europeia dá dois meses a Portugal para assumir na legislação a revisão periódica das licenças de utilização dos recursos hídricos
Comissão Europeia dá dois meses a Portugal para assumir na legislação a revisão periódica das licenças de utilização dos recursos hídricos. Foto: Rosa Pinto

Portugal não transpôs corretamente para a legislação nacional a Diretiva-Quadro da Água da União Europeia (UE) no que respeita à obrigação de rever periodicamente as licenças de utilização dos recursos hídricos. Agora, a Comissão Europeu enviou parecer fundamentado e insta Portugal ao respetivo cumprimento.

Na Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica é considerada a plena aplicação dos requisitos de qualidade da água na UE como fundamental para a proteção da saúde humana e do ambiente e para o reforço da competitividade e da resiliência da UE.

A Diretiva-Quadro da Água exige que os Estados-Membros estabeleçam um programa de medidas para cada região hidrográfica, para assegurar o bom estado das massas de água europeias, como rios e lagos. Cada programa deve incluir medidas para controlar os vários tipos de pressões que afetam as massas de água, como a captação de água e a poluição proveniente de fontes difusas.

Os Estados-Membros devem rever periodicamente as medidas de controlo, incluindo as licenças concedidas, para determinar se continuam a cumprir os objetivos, e, se é necessário, atualizá-las.

Neste caso, Portugal não transpõe corretamente para a legislação nacional a obrigação de rever periodicamente as medidas de controlo estabelecidas para as captações de água, os represamentos e outras atividades que tenham um impacto significativo no estado das águas.

Em maio de 2025 a Comissão Europeia enviou a Portugal uma notificação para o cumprimento da lacuna na legislação. No entanto, Portugal apresentou algumas explicações para o não cumprimento com base de que o direito português não obriga as autoridades a reverem periodicamente as medidas de controlo.

Agora, a Comissão Europeia decidiu emitir um parecer fundamentado a Portugal, para num prazo de dois meses responder e adotar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão Europeia poderá decidir instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia.