O Aeroporto de Lisboa foi considerado pelo ACI Europe, a organização internacional dos aeroportos, como “Best European Airport 2020”. A distinção atribuída na categoria de aeroportos que operam entre 25 e 40 milhões de passageiros, deve-se à responsabilidade e compromisso do Aeroporto Humberto Delgado face à pandemia COVID-19.
A ANA Aeroportos de Portugal indicou que o Aeroporto Humberto Delgado, assim como todos os aeroportos geridos pela empresa implementaram medidas de proteção desde dezembro 2019, em estreita colaboração com as autoridades de Saúde, e adicionando medidas e melhorando procedimentos sempre que necessário.
Para além de seguir as orientações das entidades de Saúde, a ANA Aeroportos de Portugal indicou que promove o desenvolvimento da inovação aplicada à operação aeroportuária para aumentar a segurança sanitária e melhorar a experiência do passageiro. E seguindo o cumprimento de normativo nacional e internacional, o Aeroporto adapta, sempre que necessário, os espaços às medidas de mitigação do contágio necessárias.
Toda a comunidade dos aeroportos recebe recomendações através de sinalética e têm ao dispor meios de desinfeção. A medição de temperatura a todos os passageiros que chegam, foram ajustados os fluxos de passageiros de forma a prevenir concentrações e foi implementada uma forte campanha de comunicação/informação aos passageiros, refere em comunicado a ANA Aeroportos de Portugal.
Através de uma plataforma digital são acompanhadas as medidas e registado o feedback dos passageiros em tempo real, através de QR-code. A implementação de soluções contactless e a utilização de equipamento de desinfeção com avançada tecnologia UV, para grandes áreas e equipamentos como balcões, carros de bagagem, tabuleiros raio-x, são outras ações.
A ANA Aeroportos de Portugal lembrou que contratou e instalou laboratório de testes PCR para passageiros oriundos de determinados países e apoiou a logística para implementação do PLC (passenger locator card), e que todas as lojas, restaurantes e outros espaços de atividade comercial seguem as regras gerais definidas pela legislação portuguesa.
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