Comissão Europeia notifica Portugal por infração ao Regulamento Serviços Digitais

Comissão Europeia abre procedimento de infração contra Portugal, sobre falta de atribuição de competência ao Coordenador dos serviços digitais, ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais. Portugal dispõe de dois meses para cumprir a falha.

Comissão Europeia notifica Portugal por infração ao Regulamento Serviços Digitais
Comissão Europeia notifica Portugal por infração ao Regulamento Serviços Digitais. Foto: Rosa Pinto

A Comissão Europeia deu início a um procedimento de infração contra Portugal, por ainda não ter atribuído ao coordenador dos serviços digitais, ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais (RSD), os poderes e competências necessários para desempenhar as suas funções, incluindo a imposição de sanções em caso de incumprimento.

A existência de coordenador dos serviços digitais plenamente habilitados em cada Estado-Membro é essencial para o exercício dos novos direitos criados ao abrigo do RSD, nomeadamente para assegurar que os utilizadores possam apresentar reclamações no seu local de residência contra plataformas, conceder o estatuto de sinalizadores de confiança e habilitar investigadores.

A Comissão Europeia enviou uma carta de notificação e a Portugal dispõe agora de dois meses para responder e colmatar as deficiências mencionadas pela Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado.