Confinamento acabou mas não a pandemia de COVID-19

Governo aprovou hoje medidas para o retorno à atividade normal após a Estado de Emergência devido à pandemia de COVID-19. O calendário do levamento das medidas está estruturado por períodos de 15 dias.

Confinamento acabou mas não a pandemia de COVID-19
Confinamento acabou mas não a pandemia de COVID-19. Foto: © Rosa Pinto

O Governo aprovou hoje o plano de levantamento das medidas de confinamento para entrarem em vigor após o término do Estado de Emergência, no âmbito do combate à pandemia de COVID-19.

O levantamento das medidas têm um calendário com “um período de 15 dias entre cada fase para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, tendo em conta a permanente atualização de dados e a avaliação da situação por parte das autoridades de saúde”.

De entre algumas regras destaca-se o “uso obrigatório de máscara em transportes públicos (utentes e trabalhadores), nos serviços de atendimento ao público, nas escolas (funcionários, professores e alunos, exceto crianças até aos 6 anos) e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público”.

“As recomendações de higiene das mãos e etiqueta respiratória, assim como de distanciamento físico”, é também considerado como medida de prevenção.

Calendário do desconfinamento

A partir de 4 de maio

Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, e dever cívico de recolhimento domiciliário;

Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas;

Funerais apenas com a presença de familiares;

Exercício profissional prossegue em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam;

Nos transportes públicos, autocarros com cabine para o condutor; e dispensadores de gel desinfetante (lotação máxima de 66%);

Nos serviços públicos, balcões desconcentrados de atendimento ao público (atendimento por marcação prévia);

No comércio local, abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200 metros quadrados (lotação de 5 pessoas por 100 metros quadrados); cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia);

Livrarias e comércio automóvel, independentemente da área;

Na área da cultura, abertura de bibliotecas e arquivos (lotação reduzida e distanciamento físico);

Possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre.

A partir de 18 de maio

Reabertura das escolas para os 11.º e 12.º anos, das 10h às 17h, das creches (com opção de apoio à família), e dos equipamentos sociais na área da deficiência;

Reabertura de lojas com porta aberta para a rua até 400 metros quadrados;

Reabertura de restaurantes, cafés e similares (lotação a 50%);

Abertura de museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares (lotação reduzida e distanciamento físico).

A partir de 30/31 de maio

Reinício de cerimónias religiosas, com regras a definir entre a DGS e as confissões religiosas;

Reinício das competições oficiais de futebol.

A partir de 1 de junho

Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho;

Reabertura das Lojas de Cidadão;

Abertura de lojas com área superior a 400 metros quadrados ou inseridas em centros comerciais;
Reaberturas das creches, pré-escolar e ATL;

Reabertura dos cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos (lotação reduzida e distanciamento físico).