Despesas a deduzir no IRS 2017 já estão disponíveis

As despesas que vão ter influência no imposto a pagar referente ao IRS de 2017 já estão disponíveis no Portal das Finanças. A consulta é fundamental para poder fazer reclamação ou atualizar as despesas.

Despesas a deduzir no IRS 2017 já estão disponíveis
Despesas a deduzir no IRS 2017 já estão disponíveis. Foto: Rosa Pinto

A partir de 1 de março já é possível consultar no Portal das Finanças a informação sobre a totalidade das despesas que vão ser consideradas nas deduções à coleta do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) que são calculadas automaticamente pela Autoridade Tributária (AT):

despesas gerais familiares;

despesas de saúde;

encargos com imóveis;

encargos com lares;

e dedução pela exigência de fatura, como é o caso de aquisições de bens e prestações de serviços a empresas dos seguintes setores:

manutenção e reparação de veículos automóveis;

manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;

alojamento, restauração e similares;

atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;

atividades veterinárias;

passes sociais.

A consulta é efetuada por titular das despesas e mediante autenticação através da respetiva senha pessoal de acesso. Assim, nesta fase, tal como se verificou nos anos anteriores, não se tem ainda em consideração a composição do agregado familiar.

Como aceder?

Para aceder à consulta das despesas, no Portal das Finanças os contribuintes devem selecionar “Serviços Tributários” > “Serviços”, após o que aparece o “Mapa do Sítio”. Neste mapa, devem depois selecionar, em IRS, a opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”.

Quais as despesas consideradas?

O valor das despesas agora disponibilizado agrega a informação constante do sistema e-fatura com a informação proveniente de outras entidades que transmitem bens e prestam serviços que relevam para as deduções à coleta do IRS mas que não estão obrigadas à comunicação de faturas e não tenham optado por essa comunicação.

É o caso, por exemplo, da informação proveniente do recibo de renda eletrónico, da declaração anual de rendas, da comunicação dos juros de empréstimos contraídos para a aquisição de habitação própria e permanente do agregado (neste caso, só relativamente a empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2011), das taxas moderadoras, dos seguros de saúde, das propinas pagas a estabelecimentos públicos de ensino, ou de encargos com lares.

O que fazer se valor das despesas não coincidir?

Os contribuintes que verifiquem que o valor das despesas agora divulgado não corresponde àquele que efetivamente suportaram, devem proceder da seguinte forma:

Se estiverem em causa despesas relacionadas com despesas gerais familiares ou com a dedução por exigência de fatura

Devem apresentar reclamação no período compreendido entre 1 e 15 de março.

Se estiverem em causa despesas de saúde e de formação e educação, bem como encargos com imóveis e com lares

Devem preencher o quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS. Alerta-se que esta opção implica que a AT vai considerar as despesas inscritas neste quadro em alternativa aos valores que lhe foram comunicados por entidades terceiras. Assim, os contribuintes devem inscrever no mesmo quadro todas as despesas respeitantes a todos os elementos do seu agregado familiar, com exceção das do cônjuge/unido de facto, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto que optem pela tributação separada, e não apenas aquelas que pretendem alterar.

No entanto, para facilitar o preenchimento deste quadro, a AT faculta o seu pré-preenchimento com base nas despesas que lhe foram comunicadas, mediante a autenticação dos titulares das despesas, pelo que, em caso de pré-preenchimento, os contribuintes apenas terão que alterar as despesas que consideram não estar corretas.