Empresas vão pagar impostos onde o lucro é gerado

Parlamento Europeu aprova novo regime de tributação das empresas, incluindo para as empresas digitais. Com o novo regime tributário as empresas têm de pagar os impostos no país onde o lucro é gerado.

Parlamento Europeu
Parlamento Europeu. Foto: © Rosa Pinto

Um novo regime de tributação das empresas, que inclui as empresas digitais, foi aprovado, em 15 de março de 2018, pelo Parlamento Europeu (PE). As duas propostas aprovadas têm como objetivo assegurar que as empresas paguem impostos no país onde os lucros são efetivamente gerados.

A reforma da tributação das sociedades, agora aprovada, inclui uma proposta sobre uma matéria coletável comum do imposto sobre as sociedades (MCCIS), que foi aprovada no PE com 451 votos a favor, 141 contra e 59 abstenções, e outra proposta sobre uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS), que foi aprovada com 438 votos a favor, 145 contra e 69 abstenções.

A MCCIS prevê um conjunto único de regras para o cálculo da matéria coletável, enquanto a MCCCIS introduz um elemento de consolidação que permite às empresas compensar as perdas sofridas num Estado-Membro com os lucros obtidos noutro Estado-Membro.

Esta reforma tributária têm por objetivo combater as práticas de planeamento fiscal agressivo e aumentar a transparência fiscal. As empresas passam a dispor de um conjunto único de regras para calcular os lucros tributáveis em toda a União Europeia.

Empresas com apenas “presença digital”

As empresas com “presença digital” com atividade na União Europeia e sem um estabelecimento físico passam a ser tratadas da mesma forma que as empresas com um estabelecimento físico.

Neste caso as novas regras sobre a tributação das sociedades passam a abranger o conceito de “presença digital” e a captação do valor comercial dos dados pessoais, defendem os deputados, que consideram que os sistemas fiscais modernos do século XXI devem ter em conta as especificidades da nova economia digital globalizada.

O PE propõe, também, a utilização de um conjunto de critérios para determinar se um contribuinte tem um “estabelecimento estável digital” num Estado-Membro, como o número de utilizadores das plataformas digitais, os contratos digitais celebrados e o volume de conteúdos digitais recolhidos pelo contribuinte.

Consolidação para combater a evasão fiscal

A proposta sobre uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) pretende eliminar as assimetrias entre os sistemas nacionais atualmente exploradas através do planeamento fiscal agressivo. Várias empresas multinacionais aproveitam estas assimetrias para transferir os seus lucros para Estados-Membros com taxas de imposto sobre as sociedades mais baixas.

A nova proposta aprovada indica que os lucros tributáveis passam a ser repartidos pelos Estados-Membros onde a empresa exerce a sua atividade. O rendimento passa a ser afetado ao local onde o valor é gerado através de uma fórmula baseada em três fatores de igual ponderação: ativos, mão-de-obra e vendas.

O Parlamento Europeu propôs o aditamento de um quarto fator: a recolha e utilização de dados pessoais dos utilizadores de plataformas e serviços em linha, de modo a assegurar que a MCCCIS seja também aplicável às atividades digitais.

A proposta da Comissão Europeia apresentada ao Parlamento propunha que a MCCCIS fosse obrigatória apenas para as grandes empresas, ou seja, grupos contabilísticos com um volume de negócios consolidado do grupo superior a 750 milhões de euros. Mas os eurodeputados pretendem que esse limiar deixe de existir dentro de sete anos, passando o novo regime a aplicar-se a todas as empresas.

A proposta da Comissão previa também que, numa primeira fase, fossem acordadas as regras sobre a matéria coletável comum, antes de se abordar, numa segunda fase, a questão da consolidação. Os eurodeputados defendem que o elemento de consolidação é uma condição ‘sine qua non’ do novo sistema de tributação e que deve ser introduzido em simultâneo com o regime comum de imposto sobre as sociedades.

As propostas aprovadas não abrangem as taxas de imposto sobre as sociedades pelo que continuam a ser um domínio de cada um dos Estados-Membros.

Agora as propostas já aprovadas pelo Parlamento Europeu têm de ser também aprovadas pelo Conselho de Ministros da UE, por unanimidade, uma vez que se trata de matéria fiscal.