Euro 7: Novos limites de emissões para veículos rodoviários

Regulamento para a homologação de veículos rodoviários e componentes teve acordo do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu. O Euro 7 abrange veículos ligeiros, autocarros e camiões sobre emissões de gases e partículas, e tempo de vida da bateria.

Euro 7: Novos limites de emissões para veículos rodoviários
Euro 7: Novos limites de emissões para veículos rodoviários. Foto: Rosa Pinto

O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre um regulamento para a homologação de veículos automóveis e motores, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas separadas destinadas a esses veículos, sobre emissões e durabilidade da bateria. O Regulamento é conhecido por Euro 7.

O novo regulamento estabelece regras mais adequadas para as emissões dos veículos e tem como objetivo reduzir ainda mais as emissões de poluentes atmosféricos do transporte rodoviário e, pela primeira vez, abrange automóveis, carrinhas e veículos pesados ​​num único documento jurídico.

O acordo define que serão mantidos os limites de emissões Euro 6 para carros e carrinhas, mas reduzirá os limites para autocarros e caminhões. Mas também introduz limites para partículas emitidas pelos travões (em veículos elétricos, em particular) e requisitos de vida útil.

Com o Euro 7 pretendemos reduzir as emissões dos veículos rodoviários, não só dos gases de escape, mas também dos travões ou dos pneus. Ao mesmo tempo, pretendemos ajudar a nossa indústria a dar o grande salto para veículos com emissões quase nulas até 2035”, referiu Jordi Hereu i Boher, ministro espanhol da Indústria e do Turismo

Um regulamento para todos os tipos de veículos

O regulamento Euro 7 estabelece regras para as emissões de gases de escape dos veículos rodoviários, mas também para outros tipos de emissões, como abrasão de pneus e emissões de partículas de travões. Também estabelece limites para a durabilidade da bateria. A nova legislação substitui as regras de emissões anteriormente separadas para automóveis e carrinhas (Euro 6) e camiões e autocarros (Euro VI). As regras padrão Euro 7 estabelecem limites de emissões para veículos leves e pesados, ou seja, carros, carrinhas, autocarros e caminhões, sob um único conjunto de regras.

Limites de emissão de gases de escape

O acordo alcançado mantém os atuais limites de emissões de gases de escape Euro 6 para automóveis e carrinhas. No entanto, o acordo limita a emissão de partículas sólidas com diâmetro a partir de 10 nm (PN10), em vez de 23 nm como no Euro 6. Esta melhoria reflete os últimos desenvolvimentos na Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE).

Emissão de gases de escape para autocarros e caminhões

No caso de autocarros e caminhões pesados, o acordo alcançado estabelece limites mais rigorosos para vários poluentes, inclusive para poluentes que não foram regulamentados na Euro VI, como o óxido nitroso.

Limites para emissões de travões

O texto de compromisso acordado pelos o Conselho e os eurodeputados inclui, para automóveis e carrinhas, um limite específico de 3 mg/km no ciclo de condução padrão para veículos exclusivamente elétricos e de 7 mg/km para todos os restantes grupos motopropulsores. Estão incluídos no acordo limites específicos para carrinhas pesadas, nomeadamente 5 mg/km para veículos puramente elétricos e 11 mg/km para outros grupos motopropulsores.

Requisitos vitalícios

O Conselho e os eurodeputados introduziram requisitos de vida útil mais rigorosos para todos os veículos, tanto em termos de quilometragem como de vida útil; isso agora chega a 200.000 km ou 10 anos para carros e carrinhas.

Datas de inscrição

O acordo prevê diferentes datas de aplicação após a entrada em vigor do regulamento:

  • 30 meses para novos tipos de carros e carrinhas e 42 meses para veículos novos
  • 48 meses para novos tipos de autocarro, caminhões e reboques e 60 meses para veículos novos
  • 30 meses para novos sistemas, componentes ou unidades técnicas a serem instaladas em automóveis e carrinhas, e 48 meses para os que se destinam a serem instalados em autocarros, caminhões e reboques.