Eurodeputados aprovam Lei de Infraestrutura Gigabit que reduz custos para o consumidor

Lei de Infraestrutura Gigabit aprovada no Parlamento Europeu simplifica concessão de licenças de infraestruturas, reduz custos na implantação de redes ultrarrápidas, e minimiza disparidades entre os Estados-Membros e as zonas urbanas versus rurais.

Eurodeputados aprovam Lei de Infraestrutura Gigabit que reduz custos para o consumidor
Eurodeputados aprovam Lei de Infraestrutura Gigabit que reduz custos para o consumidor. Foto: Rosa Pinto

A legislação europeia sobre Infraestrutura Gibabit mereceu aprovação dos eurodeputados. A nova legislação irá reduzir as despesas envolvidas na implantação de redes com capacidade gigabit, e assim, baixar o custo da velocidade de dados de 1 gigabit por segundo.

Uma lei concebida para impulsionar o investimento em infraestruturas digitais, promover o crescimento económico e garantir que as empresas europeias mantêm uma vantagem competitiva na inovação global.

Para os eurodeputados a lei irá simplificar, reduzir os custos e acelerar os procedimentos administrativos para a concessão de licenças, diminuir os obstáculos burocráticos para os operadores e as administrações nacionais, facilitando uma implantação de rede mais fácil e rápida.

Durante as negociações com o Conselho sobre o projeto de lei, os eurodeputados garantiram o princípio da “aprovação tácita”, segundo o qual a permissão para a instalação de infraestruturas seria automaticamente concedida se não fosse recebida qualquer resposta da autoridade administrativa num período de quatro meses.

Abolição das taxas para chamadas intra-União Europeia

A legislação agora aprovada pelo Parlamento Europeu traça um caminho político para a abolição das taxas cobradas aos utilizadores finais pelas chamadas e SMS no interior do espaço da União Europeia (UE). A Comissão Europeia deverá estabelecer regras de forma que até 2029, deverá deixar de haver diferenciação de preços de retalho apenas com base no facto das chamadas serem originadas ou terminadas em diferentes Estados-membros.

O texto da lei aprovado estende os limites máximos de preços existentes para chamadas intra-UE, anteriormente previstos, para expirar em maio de 2024, até 2032.

“Temos agora uma abordagem comum da UE para fornecer acesso à Internet de alta velocidade a todos os cidadãos da UE, colmatando o fosso de conectividade entre as zonas rurais e remotas e as suas congéneres urbanas, bem como garantindo uma melhor cobertura dos corredores de transporte e avançar na corrida digital”, disse o eurodeputado Alin Mituța.

Sobre as chamadas intra-UE, afirmou: “Com este regulamento, combinado com o fim das tarifas de roaming, as chamadas de e para qualquer lugar da Europa estarão perfeitamente alinhadas com as suas tarifas domésticas. Este é o fim da fronteira para a comunicação. Isto é onde a UE entrega diretamente aos seus cidadãos. O alinhamento das chamadas nacionais e intra-UE entrará em vigor a partir de 2029. Entretanto, os limites atuais continuarão a ser aplicados.

Fundo de apoio às infraestruturas

Em toda a UE, as disparidades no acesso digital e na literacia tornaram-se cada vez mais evidentes. Embora os centros urbanos beneficiem frequentemente dos mais recentes avanços tecnológicos, as zonas rurais e remotas podem ficar para trás.

Esta exclusão digital não só prejudica as oportunidades individuais, mas também sufoca o potencial de crescimento económico regional. A Lei das Infraestruturas Gigabit, com a sua ênfase na conectividade abrangente, procura resolver este desequilíbrio, garantindo que todos os cidadãos europeus, independentemente da sua localização, possam aceder e beneficiar dos serviços digitais.

As medidas vão facilitar o acesso a infraestruturas físicas, como edifícios, telhados, fachadas e mobiliário urbano. Também incentivam a partilha de infraestruturas físicas existentes, tais como condutas, postes, postes, instalações de antenas, torres e outras construções de apoio, para minimizar obras dispendiosas de engenharia civil e acelerar a implantação de redes de alta velocidade.