Fecho de escolas é uma das várias medidas para combater o coronavírus

Fecho de escolas e discotecas, limite de pessoas nos estabelecimentos de restauração, e diversos apoios a famílias e empresas afetadas pelo coronavírus são algumas das medidas anunciadas pelo Primeiro-Ministro, no combate à epidemia.

Fecho de escolas é uma das várias medidas para combater o coronavírus
Fecho de escolas é uma das várias medidas para combater o coronavírus. Foto: DR

Governo determina o encerramento de todas as escolas do país a partir da próxima segunda-feira, dia 16 de março, até dia 9 de abril, altura que que a medida vai ser reavaliada. O Primeiro-Ministro, António Costa, acaba de indicar que as discotecas e estabelecimentos similares vão ser encerradas e o número de pessoas vai ser reduzido para um terço a a lotação máxima de cada estabelecimento de restauração.

Também vai haver “limitação da frequência de centros comercias ou de serviço público, para que ela se adeque ao espaço, sem que haja um excesso de pessoas simultaneamente no mesmo espaço”.

Outras medidas incluem a proibição de saída de passageiros dos navios cruzeiros que atraquem nos portos nacionais. Neste caso ficam excluídos os passageiros cidadãos nacionais que regressem a casa.

Lares e outros estabelecimentos de idosos deixam de admitir visitas para não colocarem em risco os mais débeis à epidemia pelo novo coronavírus, ou seja vai haver “limitação de visitas a lares de idosos, tal como é recomendado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças”.

António Costa indicou que vão ser aprovadas pelo Governo várias medidas de apoio às famílias e às empresas afetadas pelo coronavírus, nomeadamente em face das decisões das autoridades nacionais de saúde.

Em relação aos apoios às famílias o Primeiro-Ministro referiu:

Garantir o rendimento das famílias, em particular das que, por motivo de doença própria ou de familiar, por motive de decisão da autoridade de saúde relativamente ao próprio ou a familiar, ou em virtude do encerramento extemporâneo dos estabelecimentos de ensino, têm necessidade de acompanhar os seus familiares e, em particular, as crianças com menos de 12 anos.

Apoio à remuneração dos trabalhadores por conta de outrem que tenham de dar apoio a familiar, assim como remunera as situações de baixa. Adotaremos medidas para que estes apoios sejam também extensíveis, com as devidas adaptações, aos que são trabalhadores independentes, ou, na linguagem comum, que trabalham a recibo verde.

A lei não prevê nenhuma medida para situações como a que entrará em vigor na segunda-feira, dia 16, que tem a ver com o encerramento das atividades presenciais nos estabelecimentos educativos, e que coloca, para todas as famílias, uma necessidade especial de reorganização da sua vida, tendo em vista acompanhar crianças que não estando doentes, que não sendo objeto de determinação da autoridade de saúde de confinação domiciliária, pela sua idade, ou por sofrerem de deficiência, precisam do apoio do seu pai ou da sua mãe. Nesse sentido, iremos criar um mecanismo especial que assegure a remuneração parcial, em conjunto com as entidades patronais, de forma a minorar o impacto negativo destas situações no rendimento das famílias.

Naturalmente, serão adotadas medidas especiais para apoiar os profissionais de saúde, de forças de segurança, de serviços de emergência e de outros que, também tendo filhos, são imprescindíveis á continuidade do funcionamento e da atividade do Serviço Nacional de Saúde, a segurança de todos e o socorro, que é essencial, e para quem é necessário encontrar medidas alternativas para o apoio residencial”.