Legisladores da União Europeia acordam novas regras para proteger adultos vulneráveis

Legisladores da União Europeia acordam novas regras para proteger adultos vulneráveis
Legisladores da União Europeia acordam novas regras para proteger adultos vulneráveis

Com o número de pessoas que precisam de apoio, para tomar decisões sobre aspetos pessoais, a aumentar na União Europeia (UE) e tendo em conta que a previsão é a de que a proporção de pessoas com mais de 65 anos que vivem com algum tipo de deficiência aumente 77% até 2050, é considerada a necessidade legislação que proteja esses cidadãos europeus.

O Conselho da UE e o Parlamento Europeu acabam de chegar a um acordo sobre novas regras para garantir os direitos dos adultos que necessitam de proteção ou apoio em situações transfronteiriças. Direitos também relacionados com venda de bens, cuidados médicos ou mudança para outro país.

As novas regras deverão proteger os direitos dos adultos que deixam de ser capazes de tomar decisões sem que tenham algum tipo de apoio – por exemplo, os que possuem doenças relacionadas à idade, como a doença Alzheimer, que contam com o apoio de um familiar ou outro representante.

A nova legislação irá estar de acordo, também, com as normas internacionais estabelecidas pela Convenção de Haia sobre a Proteção de Adultos. Legislação que salvaguardará a autonomia de adultos vulneráveis, incluindo a sua liberdade de fazer as suas próprias escolhas, quando se deslocam dentro da UE.

Especificamente, a legislação vai determinar qual é o tribunal competente para tomar medidas de proteção num caso transfronteiriço, que lei se aplica e as condições para o reconhecimento e execução de medidas ou poderes de representação estabelecidos no exterior.

As pessoas vulneráveis ​​merecem dignidade e autonomia, independentemente de onde se desloquem dentro da UE”, afirmou Costas Fytiris, Ministro da Justiça e da Ordem Pública da República de Chipre.

Os adultos que necessitam de proteção devem ter segurança jurídica e que as suas escolhas devem ser reconhecidas e respeitadas em qualquer lugar da nossa União”, acrescentou o Ministro.

Principais aspetos da nova legislação:

A nova regulamentação esclarece qual é tribunal que tem jurisdição em casos transfronteiriços envolvendo a proteção de adultos. A legislação assenta na Convenção de Haia, que vincula a jurisdição a fatores como a residência habitual da pessoa, a sua nacionalidade ou a localização de seus bens.

O regulamento também permitirá que o adulto escolha o tribunal que deverá tratar do seu caso, desde que exista uma ligação clara entre a pessoa e o tribunal escolhido.

Para garantir a segurança jurídica transfronteiriça, o regulamento prevê o reconhecimento automático das medidas de proteção adotadas em outro Estado-Membro, com apenas algumas exceções – por exemplo, se um adulto não teve uma oportunidade genuína e efetiva de ser ouvido.

A legislação vai garantir ainda que os documentos legais, como as escrituras notariais, terão os mesmos efeitos nos outros Estados-Membros que têm no país onde foram emitidos.

Na nova lei, o termo “colocação de um adulto” refere-se a decisões judiciais que abordam o local onde um adulto deve viver, como por exemplo, a determinação de seu domicílio. Inclui também situações em que um adulto incapaz de expressar seus desejos precisa ser internado numa instituição de cuidados num Estado-Membro diferente do seu.

O regulamento estipula que as autoridades devem considerar o interesse do adulto e respeitar a sua vontade e preferências quando se tratar da sua colocação num Estado-Membro da UE diferente do seu local de residência habitual. Para dar flexibilidade aos Estados-Membros, o texto da lei acordado permite também que um Estado-Membro se oponha à colocação de um adulto no seu território – por exemplo, se não concordar com as razões que justificam a colocação.

A legislação acordada introduz um novo certificado de apoio e representação válido à escala da UE, que facilitará aos representantes de adultos que necessitam de proteção a comprovação dos seus poderes e da sua autorização para prestar apoio a essa pessoa noutro Estado-Membro.