Programa Visa Waiver de deslocações aos EUA

Ministério dos Negócios Estrangeiros lança campanha de informação sobre Programa Visa Waiver de deslocações aos EUA. O Programa Visa Waiver permite aos cidadãos portugueses permanecer até 90 dias, no máximo, nos EUA, em viagem de turismo ou de negócios.

Palácio das Necessidades - Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Palácio das Necessidades - Ministério dos Negócios Estrangeiros. Foto: © Rosa Pinto

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) inicia hoje uma campanha de informação sobre o Programa Visa Waiver, para que os cidadãos portugueses conheçam o período legal de permanência nos Estados Unidos da América (EUA) permitido pelo programa.

O Programa Visa Waiver, de que Portugal faz parte, juntamente com outros 37 países, permite que os nacionais destes países possam solicitar uma entrada nos EUA para viagem de turismo ou de negócios, e não para fins migratórios, por um período máximo de 90 dias.

Os portugueses beneficiários do Visa Waiver não podem ultrapassar os 90 dias de permanência nos EUA, pois o incumprimento da regra tem sérias consequências para os próprios e também para Portugal, enquanto país participante no programa.

A pessoa que ultrapassar os 90 dias de permanência deixa de poder obter autorização de permanência e será inelegível para obtenção de Autorização Eletrónica de Viagem (ESTA), e se o seu ESTA for válido, será cancelado. No futuro, terá de obter visto de não imigrante.

Se o individuo ultrapassar o período de permanência de 90, autorizada, entre 181 e 364 dias, então ficará interdito de entrar nos EUA por um período de 3 anos, e se permanecer para lá dos 364 então ficará interdito de entrar nos EUA por um período de 10 anos, para além de outras consequências no caso de ultrapassar os 90 dias.

A campanha de informação do MNE é desenvolvida em colaboração com a Embaixada de Portugal em Washington e com as autoridades norte-americanas. A informação é disponibilizada em diferentes suportes, designadamente no Portal das Comunidades https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/ e no Portal dos Vistos https://www.vistos.mne.pt/.