Tribunal Internacional de Justiça decidiu que Israel deve prevenir genocídio em Gaza

Ação da África do Sul contra Israel no Tribunal Internacional de Justiça, por possível violação da Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, mereceu do Tribunal a decisão de Israel tomar medidas para prevenir genocídio.

Tribunal Internacional de Justiça decidiu que Israel deve prevenir genocídio em Gaza
Tribunal Internacional de Justiça decidiu que Israel deve prevenir genocídio em Gaza. Foto: © ONU

O Tribunal Internacional de Justiça não assume que Israel esteja a cometer genocídio na Faixa de Gaza, no entanto, decidiu que Israel deve tomar todas as medidas necessárias para prevenir um possível genocídio.

O Presidente do Tribunal, Joan Donoghue, anunciou a decisão das medidas preventivas a serem implementadas por Israel, na sequência de uma ação colocada pela África do Sul contra Israel por uma possível violação da Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio.

O Tribunal decidiu que Israel “deve tomar todas as medidas possíveis para evitar todos os atos que se enquadrem no âmbito da convenção sobre o genocídio”, e garantir que as suas forças armadas não cometam atos que possam ser considerados dentro da convenção. O Tribunal destaca nas medidas não: “matar membros do grupo”; não “causar danos corporais ou mentais graves a membros do grupo”; não “infligir deliberadamente ao grupo condições de vida calculadas para provocar a sua destruição física total ou parcial”, e “impor medidas destinadas a prevenir nascimentos dentro do grupo”.

O Tribunal decidiu que o Estado de Israel assegurará, com efeito imediato, que os seus militares não cometam quaisquer atos descritos nas medidas impostas pelo tribunal.

Outra das decisões do Tribunal foi de que “o Estado de Israel tomará todas as medidas ao seu alcance para prevenir e punir o incitamento direto e público ao cometimento de genocídio em relação a membros do grupo palestiniano na Faixa de Gaza”.

O Tribunal também decidiu que “o Estado de Israel tomará medidas imediatas e eficazes para permitir a prestação de serviços básicos e assistência humanitária urgentemente necessários para fazer face às condições de vida adversas enfrentadas pelos palestinianos na Faixa de Gaza”

Ainda, “o Estado de Israel tomará medidas eficazes para prevenir a destruição e assegurar a preservação de provas relacionadas com alegações de atos no âmbito do Artigo II e do Artigo III da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio contra membros do grupo palestiniano na Faixa de Gaza”.

Outra das decisões do Tribunal é a de que Israel deve apresentar um relatório no prazo de um mês sobre as medidas adotadas.