Apoio de 15 milhões de euros às PME dos Açores aprovado pela Comissão Europeia

Comissão Europeia aprova regime “Apoiar.PT Açores - 4.ºT 2020” no montante de 15 milhões de euros, para apoiar microempresas e pequenas e médias empresas dos Açores afetadas pela pandemia de COVID-19.

Apoio de 15 milhões de euros às PME dos Açores aprovado pela Comissão Europeia
Apoio de 15 milhões de euros às PME dos Açores aprovado pela Comissão Europeia

A Comissão Europeia aprova apoio do Estado português no montante de 15 milhões de euros às microempresas e as pequenas e médias empresas com sede social ou estabelecimentos permanentes na Região Autónoma dos Açores, no contexto da pandemia de COVID-19.

O regime, denominado “Apoiar.PT Açores – 4.ºT 2020”, está aberto a empresas dos setores mais gravemente afetados pelo impacto económico do surto de coronavírus. O regime foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal. Um apoio público que assume a forma de subvenções diretas.

O regime estará aberto a empresas que tenham registado uma diminuição de 25 % do volume de negócios no último trimestre de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. Esta medida complementa outra aprovada pela Comissão Europeia em 10 de fevereiro de 2021 relativa à diminuição do volume de negócios nos três primeiros trimestres de 2020. O auxílio corresponderá a 20 % do volume de negócios perdido, com um montante máximo de 5.000 euros para as microempresas, 20.000 euros para as pequenas empresas e 50.000 euros para as médias empresas.

As microempresas e as pequenas empresas ativas em determinados setores específicos e que declaram uma diminuição do volume de negócios superior a 50 % receberão subvenções diretas equivalentes a 40 % da diminuição do volume de negócios, com um montante máximo de auxílio de 12.000 euros para as microempresas e de 48.000 euros para as pequenas empresas.

A Comissão Europeia considerou que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em especial:

i) o apoio não excederá 1,8 milhões de euros por empresa;

ii) o auxílio será concedido antes de 31 de dezembro de 2021.

A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcional para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário.