É crescente o número de pessoas que necessitam de apoio para tomar decisões sobre aspetos pessoais das suas vidas. Dados da União Europeia (UE) indicam que a percentagem de pessoas com mais de 65 anos que vivem com algum tipo de deficiência deverá aumentar 77 % até 2050. Ao mesmo tempo, há um número cada vez maior de pessoas a exercer o seu direito à livre circulação na UE, e a viver em mais do que um país ao longo dos anos ou a deter património em vários Estados-Membros.
O Conselho da UE definiu posição sobre um ato legislativo da UE que garantirá os direitos dos adultos que precisem de proteção ou apoio em situações transfronteiriças, como a venda de bens, a necessidade de cuidados médicos no estrangeiro ou a mudança para outro país.
O novo regulamento irá proteger direitos dos adultos, como no caso de doenças relacionadas com a idade, como a doença de Alzheimer, quando não sejam capazes de tomar decisões sem o apoio dos membros da família ou de um representante. O regulamento assegurará que o direito à autonomia, incluindo a liberdade de fazer as próprias escolhas, não deixa de ser respeitado quando se deslocam no interior da UE.
“As pessoas que ficam em situação de vulnerabilidade devido a um problema de saúde têm de ser protegidas pela lei. O acordo hoje alcançado vai assegurar que os adultos e, em especial, os idosos que dependem da ajuda de outras pessoas possam continuar a ver as suas escolhas reconhecidas onde quer que se desloquem na UE”, afirmou Costas Fytiris, ministro da Justiça e da Ordem Pública da República de Chipre que presidiu ao Conselho da UE.
As novas regras determinam o tribunal ou a autoridade competente para adotar medidas de proteção num processo transfronteiriço, a lei aplicável e a forma como as decisões ou os poderes de representação estabelecidos no estrangeiro são reconhecidos e executados.
Com base numa orientação geral parcial alcançada em junho de 2025, o Conselho da UE chegou hoje a acordo sobre as restantes disposições, nomeadamente as relativas à colocação dos adultos e à criação de um certificado europeu de apoio e representação.
Para proporcionar flexibilidade aos Estados-Membros, o regulamento remete para o procedimento previsto na Convenção da Haia de 2000 relativa à proteção de adultos, que permite a um Estado-Membro opor-se à colocação de um adulto no seu território. A Convenção determina as autoridades nacionais responsáveis e a legislação nacional aplicável quando um adulto que necessita de proteção se encontra noutro país.
Com o novo regulamento da UE, a colocação dos adultos está sujeita a uma decisão de um tribunal sobre o local onde o adulto deve viver, tal como a determinação do seu local de residência. Abrange igualmente situações em que um adulto que não esteja em condições de expressar os seus desejos tenha de ser admitido numa instituição de cuidados.
Certificado europeu de apoio e representação
A Comissão Europeia propôs a criação de um certificado europeu de representação para tornar mais fácil aos representantes fazer prova dos seus poderes noutro Estado-Membro. O Conselho da UE esclareceu que o certificado pode ser utilizado não só para provar a representação, mas também para demonstrar que o representante está autorizado a apoiar o adulto.
A proposta da Comissão Europeia previa que o certificado produziria automaticamente efeitos no Estado-Membro de emissão. A posição do Conselho da UE deixa a cargo da legislação nacional determinar se o certificado produz efeitos jurídicos nesse Estado-Membro.
Designação de autoridades no estrangeiro
A posição do Conselho da UE é de que pode ser nomeada uma autoridade competente de outro Estado-Membro para representar um adulto que necessite de proteção, se tal for permitido pela legislação nacional desse país. No entanto, tal exigirá o consentimento do Estado-Membro em causa. O compromisso evita criar novas obrigações para os Estados-Membros cuja legislação não preveja que uma autoridade pública atue como representante de um adulto.
Registos de proteção
A Comissão Europeia propunha a criação de registos interligados para dispor de informações sobre as medidas de proteção noutro Estado-Membro. O Conselho da UE suprimiu essa proposta, a fim de evitar, nesta fase, encargos administrativos adicionais. No entanto, o Conselho da UE incumbiu a Comissão de reavaliar a possibilidade de criar esses registos após a entrada em aplicação do ato legislativo.
O novo regulamento clarifica quais são os tribunais nacionais que têm competência em processos transfronteiriços que envolvam a proteção de adultos. Baseia-se na Convenção da Haia de 2000 relativa à proteção de adultos, que associa a competência a fatores como a residência habitual, a nacionalidade ou a localização dos bens de uma pessoa.
O regulamento permitirá igualmente ao adulto escolher o tribunal que deve tratar o seu processo, desde que exista uma ligação clara entre a pessoa e o tribunal escolhido. Regra geral, os tribunais aplicarão o seu próprio direito nacional, havendo disposições específicas para abranger as situações em que um Estado-Membro tenha mais do que um sistema jurídico.
A fim de garantir a segurança jurídica além-fronteiras, o regulamento prevê o reconhecimento automático das medidas de proteção adotadas noutro Estado-Membro, com apenas algumas exceções. O texto garante igualmente que os atos autênticos, como os atos notariais, terão noutros Estados-Membros o mesmo valor jurídico que têm no país onde foram emitidos.














