Nova legislação europeia simplifica regras sobre biocidas em géneros alimentícios e alimentos para animais

Nova legislação europeia simplifica regras sobre biocidas em géneros alimentícios e alimentos para animais
Nova legislação europeia simplifica regras sobre biocidas em géneros alimentícios e alimentos para animais

Novas regras em matéria de biocidas recebem aprovação pelo Conselho da União Europeia (UE). O novo regulamento integra o chamado pacote legislativo “Omnibus X”, da agenda de simplificação administrativa da UE.

Os produtos biocidas são utilizados para proteger seres humanos, animais, materiais e artigos de organismos prejudiciais, como pragas ou bactérias, através da ação das substâncias ativas contidas nos produtos biocidas.

Uma legislação que pretende reduzir os custos e encargos administrativos, mas ao mesmo tempo, manter os requisitos da UE em matéria de saúde, proteção do ambiente e segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais.

O regulamento adotado demonstra que alterações específicas podem produzir resultados significativos para as nossas indústrias. Com a prorrogação de determinados períodos de proteção de dados, asseguramos um tratamento justo para as empresas, salvaguardando ao mesmo tempo a concorrência leal no mercado interno, tendo em vista a próxima avaliação completa das regras da UE em matéria de biocidas. Trata-se de mais um resultado concreto da Presidência cipriota no âmbito do programa de simplificação, que continua a ser uma prioridade central do nosso trabalho”, declarou Marilena Raouna, ministra-adjunta dos Assuntos Europeus da República de Chipre, da presidência do Conselho da UE.

Como refere o Conselho da UE o novo regulamento irá melhorar o funcionamento do mercado dos produtos biocidas na UE, assegurando um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente.

Devido a atrasos na análise das substâncias ativas existentes em produtos biocidas, o período de proteção dos dados gerados caducou em 31 de dezembro de 2025. Mas, para assegurar uma compensação justa para os proprietários dos dados, a Comissão Europeia propôs alinhar o período de proteção de dados pelo programa de análise prorrogado, a saber, até 31 de dezembro de 2030. Esta prorrogação vai equilibrar os interesses das partes interessadas e assegurar a equidade regulamentar, na pendência de uma avaliação completa do regulamento em 2026-2027.