
A Comissão Europeia abre processos de infração a Portugal bem como a outros sete Estados-Membros, por não ter incorporado na legislação nacional a Diretiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais aos requisitos mínimos de formação para os enfermeiros responsáveis pelos cuidados gerais, médicos dentistas e farmacêuticos, de forma a refletir os progressos científicos e técnicos geralmente reconhecidos.
A diretiva que deveria ser transcrita para a legislação nacional tinha como prazo 4 de março de 2026. Em que as atualizações introduzem ou desenvolvem ainda mais os requisitos de formação a nível da União Europeia (UE) em áreas como a saúde ligada à eletrónica, as tecnologias digitais, a imunologia, a medicina regenerativa, a odontologia, os biofármacos, a biotecnologia, a genética e a farmacogenómica.
Para além de Portugal, a Dinamarca, a Alemanha, a Grécia, a Croácia, o Chipre, Malta e a Áustria não comunicaram à Comissão Europeia as medidas que incorporam integralmente as novas regras na legislação nacional.
Agora, a Comissão Europeia está a enviar cartas de notificação formal aos Estados-Membros, em falta dando-lhes até dois meses para responder, concluir a incorporação da Diretiva a nível nacional e notificar a Comissão Europeia das medidas. A falta de cumprimento pelos Estados-Membros poderá levar a Comissão Europeia a emitir um parecer fundamentado.














