Freguesias manifestam satisfação por poderem candidatar-se ao Fundo de Emergência Municipal para reparar, reconstruir infraestruturas e equipamentos públicos afetados pelas últimas tempestades

Freguesias manifestam satisfação por poderem candidatar-se ao Fundo de Emergência Municipal para reparar, reconstruir infraestruturas e equipamentos públicos afetados pelas últimas tempestades
Freguesias manifestam satisfação por poderem candidatar-se ao Fundo de Emergência Municipal para reparar, reconstruir infraestruturas e equipamentos públicos afetados pelas últimas tempestades

As freguesias afetadas pelas últimas tempestades e que viram ser declarada pelo Governo a situação de calamidade, passam a poder apresentar candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) para apoio à reparação, reconstrução e reposição de infraestruturas e equipamentos públicos que foram afetados.

A decisão, que abre às freguesias o procedimento de candidaturas, recebe o apoio da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) que considera representar um passo relevante para as freguesias localizadas nos territórios que sofreram danos ou prejuízos motivados pelos graves fenómenos meteorológicos.

A ANAFRE indicou que esta possibilidade constitui uma resposta importante às necessidades sentidas no terreno e reconhece o papel das freguesias na reposição da normalidade, na proteção das populações e na recuperação de equipamentos e infraestruturas essenciais à vida das comunidades.

“A possibilidade de as freguesias afetadas poderem candidatar-se ao Fundo de Emergência Municipal é uma decisão que a ANAFRE naturalmente saúda. Trata-se de um reconhecimento justo do papel das freguesias, que estão muitas vezes na primeira linha de resposta às populações e que conhecem de forma direta os danos, as urgências e as necessidades concretas de cada território”, afirmou, citado em comunicado, Francisco Branco de Brito, presidente da ANAFRE.

As candidaturas decorrem entre 1 de agosto e 30 de novembro de 2026 e devem ser apresentadas junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da região onde se insere a freguesia. A comparticipação do apoio pode ir até 60% dos custos totais elegíveis.

Entre as despesas abrangidas para apoio encontram-se obras de reparação, reconstrução e reposição de infraestruturas e equipamentos afetados, trabalhos de remoção de escombros, intervenções de segurança e outras despesas indispensáveis à recuperação e manutenção funcional das infraestruturas e equipamentos públicos danificados.

Podem também ser enquadradas nas candidaturas as despesas realizadas ao abrigo de adiantamentos já concedidos anteriormente, desde que cumpram as condições que agora foram definidas para as candidaturas. De acordo com as regras definidas o pagamento dos apoios prevê que possa haver um adiantamento correspondente a 50% do montante da comparticipação aprovada no momento da celebração do contrato de auxílio financeiro, sendo o valor remanescente pago após comprovação da execução física e financeira das obras.

Para procedimentos de sucesso a ANAFRE indicou que as freguesias abrangidas e afetadas pelos fenómenos meteorológicos devem reunir a documentação necessária para instruir as candidaturas dentro do prazo, nomeadamente memória descritiva das intervenções a realizar, estimativa orçamental, elementos cartográficos, registos fotográficos e outra documentação comprovativa que permita demonstrar o nexo de causalidade entre os danos registados e os fenómenos meteorológicos que os causaram.