Parlamento Europeu quer medidas para tornar as redes sociais e ambiente online mais seguros como código de conduta para influenciadores

Parlamento Europeu quer medidas para tornar as redes sociais e ambiente online mais seguros como código de conduta para influenciadores
Parlamento Europeu quer medidas para tornar as redes sociais e ambiente online mais seguros como código de conduta para influenciadores

Dados do Eurostat, relativos a 2025, indicam que na União Europeia (UE) 98% dos jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 29 anos utilizam diariamente a Internet, em comparação com 90% da população total. Os dados também indicam que a participação nas redes sociais foi a atividade mais comum na Internet entre os jovens em 2025, com a criação de perfis e a publicação de mensagens como rotina para uma média de 89% dos jovens da UE.

Neste contexto, o Parlamento Europeu adotou propostas para obrigar as plataformas online, os países da UE e a Comissão Europeia a garantir um ambiente online seguro para os jovens na UE.

No relatório aprovado com 395 votos a favor, 136 contra e 80 abstenções, os eurodeputados pedem uma “estratégia europeia integrada” que envolva legisladores, famílias e escolas, para garantir que as redes sociais e a Internet são seguras, em especial para os utilizadores mais jovens.

Os eurodeputados também observam que o ambiente online proporciona oportunidades de aprendizagem e de desenvolvimento da criatividade, mas também salientam igualmente os riscos de dependência das redes sociais e de exposição ao ciberassédio, que podem resultar em problemas de saúde mental.

Neste contexto o Parlamento Europeu pretende que as plataformas assumam uma maior responsabilidade pela proteção dos jovens contra conteúdos nocivos ou manipuladores e atenuem o impacto das características de conceção persuasivas, aplicando salvaguardas com base nos riscos aos sistemas de recomendação, bem como medidas para proibir eficazmente as práticas que criam mais dependência.

Medidas para um ambiente online e redes sociais mais seguros

Os eurodeputados pretendem que as empresas:

introduzam instrumentos de verificação da idade sem a recolha ou conservação de dados pessoais;

aumentem a transparência em torno dos sistemas algorítmicos das redes sociais;

ofereçam um “modo juventude”, que desative a publicidade direcionada para menores;

apliquem normas éticas obrigatórias para o uso de IA;

melhorem a transparência para o treino de modelos de IA;

proíbam os sistemas de IA que geram, manipulam ou alteram imagens ou vídeos que representem conteúdos sexuais de uma pessoa identificável sem consentimento.

Proteção contra conteúdos de vídeo ilegais e nocivos

Os eurodeputados consideram que a próxima revisão da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual constitui uma “excelente oportunidade” para reforçar a proteção dos jovens contra conteúdos ilegais e nocivos nas plataformas de partilha de vídeos.

Assim, os eurodeputados instam a Comissão Europeia a avaliar se os serviços prestados por influenciadores e criadores de conteúdos profissionais estão abrangidos por esta lei. Pretendem igualmente maior clareza sobre o estatuto e as responsabilidades dos influenciadores e dos criadores profissionais de conteúdos nos prestadores de serviços de comunicação social virtual, para assegurar que cumprem as mesmas obrigações em matéria de transparência publicitária que os fornecedores de serviços de comunicação social.

Código de conduta da UE para influenciadores

Em face do impacto crescente que os influenciadores das redes sociais têm na formação das perceções, também em termos da imagem corporal dos jovens, o Parlamento Europeu insta a Comissão Europeia e aos países da UE que estabeleçam um código de conduta para influenciadores, agências e plataformas online a nível da UE.

Uma definição jurídica de “publicidade de influenciadores” e o reforço da proibição de práticas comerciais desleais contribuiriam igualmente para uma maior transparência, dizem os eurodeputados ao Parlamento Europeu, que consideram que os patrocínios devem ser divulgados.