Comissão Europeia aprova 140 M€ para combater a COVID-19 em Portugal

Auxílios estatais de 50 milhões de euros para projetos de I&D, e de 90 milhões de euros para medicamentos, vacinas, equipamento médico e hospitalar, como ventiladores, e equipamento de proteção individual, foram aprovados pela Comissão Europeia.

Comissão Europeia aprova 140 M€ para combater a COVID-19 em Portugal
Comissão Europeia aprova 140 M€ para combater a COVID-19 em Portugal. Foto: © Rosa Pinto

A Comissão Europeia aprovou o regime de auxílio estatal de 140 milhões de euros ao investimento em investigação e desenvolvimento (I&D), realização de testes e produção de produtos relevantes para fazer face ao surto de coronavírus, incluindo vacinas, ventiladores e equipamento de proteção individual.

Para a vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, é de maior importância “acelerar o desenvolvimento e a produção de produtos relevantes para combater o surto de coronavírus, como os medicamentos, as vacinas, os ventiladores e o vestuário de proteção”, para “fazer face à atual crise sanitária”.

O auxílio estatal português “vai apoiar os investimentos nas atividades de investigação e desenvolvimento necessárias à produção destes produtos essenciais”.

Medidas de apoio portuguesas

O regime de apoio a investimentos em I&D e à produção de produtos relevantes para fazer face ao surto de coronavírus, vai dispor de 50 milhões para projetos de I&D e instalações para testes para fazer face ao coronavírus e 90 milhões para financiar a produção de produtos relevantes para o surto de coronavírus. O apoio público vai assumir a forma de subvenções diretas. O regime está aberto a todas as empresas capazes de exercer tais atividades em todos os setores.

O objetivo do regime é reforçar e acelerar tanto o desenvolvimento como a produção de produtos diretamente relevantes para fazer face ao surto de coronavírus, que incluem medicamentos como vacinas, e igualmente equipamento médico e hospitalar, nomeadamente ventiladores, vestuário de proteção e equipamento de proteção individual.

O auxílio vai abranger, nomeadamente, uma proporção significativa dos custos de investimento necessários ao desenvolvimento e ao ensaio de produtos e processos inovadores, assim como os custos de construção de novas instalações de produção. Além disso, ao abrigo do regime, os projetos de investimento terão de ser concluídos no prazo de seis meses após a data da concessão do auxílio. Por conseguinte, a Comissão concluiu que o regime de auxílio contribuirá para a realização de um objetivo comum de crucial importância, e que é necessário, adequado e proporcionado para combater a crise sanitária.