IRS 2017: declarações e confirmação automática até 31 de maio

A entrega da declaração Modelo 3 do IRS e a confirmação automática pelos contribuintes que estejam abrangidos pelo IRS Automático decorre de 1 de abril a 31 de maio.

Ministério das Finanças
Ministério das Finanças. Foto: © Rosa Pinto

O IRS Automático foi este ano alargado a 60% dos agregados, incluindo os agregados com dependentes, bem como aos que usufruam de benefícios fiscais respeitantes a donativos que sejam objeto de comunicação à Autoridade Tributária (AT) por parte das entidades beneficiárias, e quase põe fim à entrega de declarações em papel, uma opção que se tornara residual, o que para o Ministério das Finanças (MF) vem permitir acelerar os reembolsos.

Alargamento do IRS Automático permite prazos de reembolso mais curtos

Os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático que de 1 de abril a 31 de maio não entreguem nem confirmem a declaração automática de IRS nem entreguem a declaração nos termos gerais, as finanças assumem a declaração automática provisória como definitiva e considerada como a declaração entregue para todos os efeitos legais.

Neste caso o antigo esquecimento de entrega de declaração deixa de existir e assim na prática estes contribuintes não estão obrigados a efetuar quaisquer procedimentos, seja de confirmação da declaração automática, seja de entrega da declaração nos termos gerais.

O MF estima que os reembolsos para o IRS Automático se realizem pelo menos no mesmo prazo verificado em 2017, que no caso do IRS Automático foi de 12 dias, sendo expectável que esse prazo possa vir a diminuir.

Entrega apenas por Internet

A partir deste ano, a entrega das declarações apenas poderá ser feita por via eletrónica, que já em 2017 havia sido a solução escolhida por 97,2% dos contribuintes. A decisão teve em conta: a evolução no IRS Automático anteriormente; as vantagens associadas à entrega da declaração por Internet, designadamente o pré-preenchimento e a emissão de alertas que evitam erros de preenchimento das declarações; e o facto de a AT assegurar apoio aos contribuintes que tenham dificuldades na utilização dos meios eletrónicos.

Apoio ao preenchimento de declarações

A AT assegura um conjunto de instrumentos para apoiar os contribuintes que possam ter maior dificuldade em fazer a entrega por via eletrónica, nomeadamente através do Atendimento Digital Assistido em serviços de finanças, juntas de freguesia e espaços cidadão distribuídos por todo o país. A lista dos locais em que é disponibilizado o atendimento digital assistido vai estar disponível no Portal das Finanças.

Entrega de declarações passa a ser possível com qualquer browser

A aplicação de entrega das declarações de IRS para este ano foi adaptada para deixar de se suportar em Java Applets, pelo que a questão da incompatibilidade com determinados browsers deixa de se colocar por esta via.