Novas medidas vão apoiar à aplicação do Regulamento Desflorestação da UE

Novas medidas vão apoiar à aplicação do Regulamento Desflorestação da UE
Novas medidas vão apoiar à aplicação do Regulamento Desflorestação da UE. Foto: Rosa Pinto

Para assegurar que o Regulamento Desflorestação da União Europeia (EU) é executado a Comissão Europeia adotou medidas sobre a definição dos produtos do Regulamento e o funcionamento do sistema de informação.

As novas medidas juntam-se às alterações acordadas em dezembro passado, para proporcionar maior segurança jurídica e previsibilidade às empresas e aos Estados-Membros, assegurando simultaneamente que o regulamento possa ser aplicado de forma eficaz a partir de dezembro de 2026.

Neste caso, através de ato delegado, é atualizada e simplificada a lista de produtos abrangidos pelo regulamento. Da consulta das partes interessadas, das reações do público e da avaliação com a metodologia do documento de trabalho dos serviços da Comissão Europeia, os couros, peles, couros, pneus recauchutados, sementes de soja para sementeira, artigos de borracha vulcanizada, correias transportadoras e de transmissão e assentos de aeronaves e veículos a motor são retirados do âmbito de aplicação do regulamento.

Também, o café solúvel, certos derivados do óleo de palma e as línguas congeladas dos bovinos são acrescentados à lista de produtos.

Para dar às empresas tempo suficiente para se prepararem, os novos produtos, acrescentados ao âmbito de aplicação, ficarão sujeitos ao regulamento só a partir de 30 de dezembro de 2027. O ato delegado será agora enviado ao Parlamento Europeu e ao Conselho para controlo antes da entrada em vigor.

O ato de execução estabelece o funcionamento do sistema de informação, atualizando-o de modo a refletir as alterações introduzidas pelo regulamento revisto e a melhorar a facilidade de utilização do sistema.

O sistema atualizado introduz simplificações operacionais, incluindo declarações simplificadas para os micro e pequenos operadores primários e especificações técnicas atualizadas para as interfaces automatizadas de programação de aplicações.

O sistema informático está novamente acessível desde junho de 2026. Assim, as empresas já podem começar a familiarizar-se com as novas funcionalidades e a introduzir os seus dados muito antes da entrada em aplicação. A Comissão também indicou que serão adicionadas mais funcionalidades, ainda este verão. A Comissão Europeia indicou que continuará igualmente a melhorar o sistema e a manter-se em estreito contacto com as empresas.

Com este pacote, estamos a proporcionar a clareza e a previsibilidade de que as empresas, os Estados-Membros e os nossos parceiros internacionais necessitam para se prepararem para a aplicação do Regulamento Desflorestação da UE no final de 2026. Na sequência do acordo alcançado pelos colegisladores, concluímos a revisão da simplificação e pusemos em prática as medidas necessárias para assegurar uma aplicação harmoniosa e eficaz”, afirmou Jessika Roswall, comissária europeia responsável pelo Ambiente, Resiliência Hídrica e Economia Circular Competitiva.