Novo decreto-lei alarga conjunto de práticas negociais abusivas

Novo decreto-lei que altera o Regime das Práticas Individuais Restritivas do Comércio acaba de ser publicado no Diário da República. O diploma clarifica a interpretação do conceito de venda com prejuízo e alargar o leque de práticas negociais abusivas proibidas.

Novo decreto-lei alargar conjunto de práticas negociais abusivas
Novo decreto-lei alargar conjunto de práticas negociais abusivas. Foto: © Rosa Pinto

Foi publicado ontem, 29 de agosto, em Diário da República o decreto-lei que com as alterações ao Regime das Práticas Individuais Restritivas do Comércio (PIRC). O diploma que entra em vigor a 1 de janeiro de 2020 considera certas condutas contrárias à boa-fé e à lealdade negocial entre empresas, que são suscetíveis de afetar de forma negativa a transparência e o equilíbrio de posições negociais entre operadores económicos.

As Práticas Individuais Restritivas do Comércio são nomeadamente:

Quando uma empresa pratica em relação a outra empresa preços, condições de venda ou de pagamento, bem como sanções contratuais exorbitantes, isto é, que imponham a concessão de um benefício não proporcional à transação em causa ou ao valor dos serviços prestados;

Quando uma empresa impõe a outra, na sua relação comercial, condições definidas unilateralmente;

Quando uma empresa oferece para venda ou vende um bem a uma empresa ou a um consumidor por um preço inferior ao seu preço de compra efetivo, ou seja, o preço a que foi adquirido, deduzido de todos os descontos e pagamentos auferidos.

As alterações introduzidas pelo diploma vêm na sequência de propostas de um Grupo de Trabalho que estudou e avaliou a aplicação do regime jurídico das PIRC, e da consulta às estruturas associativas que integram a Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA).

Entre as principais alterações agora introduzidas está a aplicação do regime jurídico a todas as práticas comerciais que ocorram em Portugal, e não apenas às empresas estabelecidas no país, bem como uma maior articulação entre este regime e o regime jurídico da Concorrência.

O diploma introduz ainda o princípio da reciprocidade nos contratos e acordos entre empresas e é clarificado que os operadores económicos estão obrigados não só a possuir, mas também a facultar tabelas de preços com as condições de venda.

Agora as alterações introduzidas vêm contribuir para a clarificação da interpretação do conceito de venda com prejuízo e alargar o leque de práticas negociais abusivas proibidas, estendendo-se, ainda, a todos os setores certas proibições que atualmente apenas se aplicam ao setor agroalimentar, quando estejam envolvidas micro ou pequenas empresas.

Foram ainda clarificadas normas sobre a atuação da entidade fiscalizadora, a ASAE, como a possibilidade de desencadeamento de ações para repressão de práticas negociais abusivas e conferida a garantia de confidencialidade aos denunciantes de práticas restritivas proibidas.

Para o Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres, “esta é uma medida muito importante para salvaguardar as relações de equilíbrio e transparência entre agentes económicos cujas atividades se encontram profundamente interligadas. A ASAE passa agora a dispor de um texto legislativo mais claro para cumprir as suas atribuições no âmbito das PIRC”.