Professores do ensino artístico com regime de vinculação

Docentes do ensino artístico especializado vão ter, pela primeira vez, um regime de vinculação, indicou o Ministério da Educação. O vínculo é ao fim de três contratos e duas renovações dos contratos de trabalho. Vai haver uma vinculação extraordinária.

Ministério da Educação
Ministério da Educação. Foto: TV Europa

O Ministério da Educação (ME) deu por terminadas as negociações com os sindicatos dos professores em relação “ao regime específico de recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.”

O diploma em discussão, no entender do ME, “põe termo a uma situação de discriminação, que se traduzia na inexistência de uma forma de vinculação para os docentes integrados” nos grupos de recrutamento do ensino artístico especializado da música e da dança.

Com o novo decreto os docentes passam a ter “um regime jurídico próprio e adequado às especificidades deste tipo de ensino e passarão a vincular ao fim de três contratos e duas renovações dos contratos de trabalho (norma travão).”

Para o ME o diploma contribui “para a valorização dos profissionais do ensino artístico e, consequentemente, para a promoção deste tipo de ensino”, e vai também combater a precariedade dos trabalhadores, dado que “aprova ainda o regime da vinculação extraordinária dos docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino.”