Testes rápidos à COVID-19 voltam a ser comparticipados pelo Estado

Utentes do Serviço Nacional de Saúde passam a dispor, até 31 de dezembro de 2021, da comparticipação a 100%, até quatro testes rápidos de antigénio por mês, para detetar infeções pelo SARS-CoV-2. A medida reforça o controlo da pandemia COVID-19.

Utentes do Serviço Nacional de Saúde passam a dispor, até 31 de dezembro de 2021, da comparticipação a 100%, até quatro testes rápidos de antigénio por mês, para detetar infeções pelo SARS-CoV-2. A medida reforça o controlo da pandemia COVID-19.
Utentes do Serviço Nacional de Saúde passam a dispor, até 31 de dezembro de 2021, da comparticipação a 100%, até quatro testes rápidos de antigénio por mês, para detetar infeções pelo SARS-CoV-2. A medida reforça o controlo da pandemia COVID-19.

Os testes rápidos de antigénio (TRAg) passam a ser comparticipados a 100% pelo Estado, um beneficio que abrange toda a população. A portaria do Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, já publicada em Diário da República, indica que o acesso aos testes vai vigorar até 31 de dezembro. Este regime considerado excecional e temporário é justificado, devido à “atual situação epidemiológica”.

Para o Governo é importante “voltar a intensificar a realização de testes para deteção do SARS-CoV-2, de forma progressiva e proporcionada ao risco, que contribuam para o reforço do controlo da pandemia COVID-19”.

A medida considerada de reforço da proteção da saúde pública prevê o acesso aos testes os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a fixação de um regime especial de preços máximos para efeitos da referida comparticipação.

A comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e à semelhança do que já acontecia antes, a realização dos testes apenas poderá ter lugar nas farmácias e laboratórios devidamente autorizados pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS). A lista de entidades aderentes será publicada no portal do SNS, bem como no website do INFARMED, indica comunicado do Ministério da Saúde (MS).

O MS refere que a comparticipação de testes, mesmo num cenário onde mais de 86% da população já está completamente vacinada, pretende facilitar o acesso dos cidadãos nas situações em que os testes estão indicados.

A reativação do regime excecional e temporário de comparticipação dos Teste Rápidos de Antigénio pretende contribuir para a deteção e isolamento precoce de casos, prevenir e mitigar o impacto da infeção por SARS-CoV-2 nos serviços de saúde e nas populações vulneráveis, assim como reduzir e controlar a transmissão da infeção por SARS-CoV-2 e monitorizar a evolução epidemiológica da COVID-19, esclarece o comunicado do MS.