UE: Definidas medidas para reforçar o setor bancário europeu

UE: Definidas medidas para reforçar o setor bancário europeu
UE: Definidas medidas para reforçar o setor bancário europeu

A Comissão Europeia pretende um setor bancário da União Europeia (UE) forte e competitivo e estabeleceu medidas com o objetivo de construir um setor bancário mais integrado, eficiente e competitivo, capaz de reforçar a economia europeia através do financiamento do crescimento, da inovação e das prioridades estratégicas.

Com um quadro regulamentar mais equilibrado são criadas condições para que os bancos assumam riscos prudentes, que salvaguardem simultaneamente a resiliência do setor, a prestar melhores serviços às famílias e às empresas, preservando simultaneamente a estabilidade financeira e promovendo o crescimento sustentável.

É através do fluxo de capitais que conseguiremos que a Europa cresça. No cerne da nossa União da Poupança e do Investimento tem de estar um setor bancário forte e competitivo. A comunicação adotada dá um passo claro nesse sentido, recalibrando a nossa abordagem ao risco e permitindo o crescimento e a inovação, mantendo simultaneamente a estabilidade financeira”, afirmou Ursula von der Leyen, Presidente da Comissão Europeia.

As medidas agora adotadas são um pilar fundamental da estratégia da Comissão Europeia para uma União da Poupança e do Investimento, pois dispor de um setor bancário com a força e a escala necessárias para financiar o crescimento e as prioridades estratégicas, como a inovação, a transição ecológica e a defesa, prestando simultaneamente serviços financeiros de elevada qualidade às famílias e às empresas.

A Comissão identificou três desafios principais que limitam a capacidade do setor bancário para apoiar eficazmente a economia da UE:

Em primeiro lugar, o setor continua demasiado fragmentado em função das fronteiras nacionais. Isto impede os bancos da UE de se expandirem e competirem a nível mundial nos principais segmentos de mercado e de detetarem possibilidades de ganhos de eficiência além-fronteiras.

Em segundo lugar, a forma como as normas bancárias internacionais, conhecidas como normas de Basileia III, são transpostas para o quadro da UE nem sempre reflete as características específicas do panorama bancário da UE. O funcionamento deste quadro deve ser melhor quer para os grandes bancos, como para os pequenos bancos.

Em terceiro lugar, algumas partes do quadro regulamentar da UE, incluindo a interação entre as regras microprudenciais, macroprudenciais e de resolução, bem como os requisitos de comunicação de informações, são demasiado complexas e onerosas e devem ser simplificadas.

A resposta a estes três desafios é essencial para a construção de um setor bancário que seja resiliente e competitivo, bem como capaz de apoiar a economia da UE.

Para a Comissão Europeia o reforço da competitividade exige uma mudança cultural no setor bancário no sentido de uma assunção de riscos responsável e mensurável. A simplificação do quadro regulamentar, a integração do mercado único e a conclusão da União Bancária poderão ajudar os cidadãos e as empresas da UE a aceder a melhores produtos e serviços a preços mais competitivos.

Principais medidas

A comunicação da Comissão Europeia identificou medidas fundamentais que se articulam em torno de três objetivos:

Em primeiro lugar: eliminar os obstáculos à atividade bancária transfronteiras e promover a integração do mercado. A comunicação apresentada define o caminho a seguir para reduzir os obstáculos prudenciais e não prudenciais à atividade transfronteiras, de modo que os bancos da UE possam atingir a escala necessária para competir a nível mundial. Neste âmbito, incluem-se as seguintes medidas:

Autorizar os grupos bancários transfronteiras a utilizarem o capital e a liquidez de forma mais eficiente em toda a UE: permitiria aos grupos reorientar os fundos excedentários para onde possam ser mais produtivos, sem prejudicar a sua capacidade de financiar as economias locais e sem prejuízo da estabilidade financeira em todo o mercado único e em cada Estado-Membro.

Reforçar das salvaguardas comuns: a Comissão procurará aumentar a confiança no sistema financeiro e entre as autoridades de supervisão, propondo um mecanismo comum de proteção dos depósitos mais simples e eficaz na União Bancária. Tal substituiria a proposta de 2015 relativa ao Sistema Europeu de Seguro de Depósitos e basear-se-ia nas redes de segurança centrais e nacionais existentes, que são agora totalmente financiadas.

Acompanhar de modo mais rigoroso os quadros da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e de proteção dos consumidores e da sua aplicação a nível nacional: tornaria mais fácil para os bancos oferecer serviços além-fronteiras.

Em segundo lugar: aplicar as normas internacionais, tendo simultaneamente em conta as especificidades e a proporcionalidade da UE, que continua empenhada em aplicar as normas internacionais, enquanto pretende refletir melhor as especificidades do setor bancário da UE.

Para preservar condições de concorrência equitativas a nível internacional e ajudar os bancos da UE a competir a nível mundial, as medidas estabelecidas na comunicação incluem:

Reavaliações da forma como a UE aplica determinadas normas internacionais, o que pode estar, em alguns casos, a limitar a capacidade de concessão de empréstimos dos bancos da UE.

Possíveis revisões de determinadas regras prudenciais e de governo das sociedades, a fim de melhor refletir as especificidades dos bancos da UE em relação à dimensão, aos modelos de negócio e às atividades dos bancos.

Por último: O quadro regulamentar para os bancos deve ser simplificado como parte do objetivo mais vasto da Comissão Europeia de reduzir os encargos administrativos. A confiança no sistema bancário depende de salvaguardas sólidas, mas a complexidade desnecessária deve ser reduzida e os requisitos tornados mais previsíveis e transparentes tanto para os bancos como para as autoridades.

A comunicação destaca como importante:

Simplificar a acumulação de fundos próprios e continuar a harmonizar as reservas macroprudenciais dos bancos.

Normalizar e racionalizar os requisitos e processos de fundos próprios para a resolução.

Ajustar os critérios e limiares para “instituições de pequena dimensão e não complexas” e adaptar os seus requisitos.