Comissão Europeia dá dois meses a Portugal para transpor Diretiva sobre intercâmbio de informações entre polícias

Comissão Europeia dá dois meses a Portugal para transpor Diretiva sobre intercâmbio de informações entre polícias
Comissão Europeia dá dois meses a Portugal para transpor Diretiva sobre intercâmbio de informações entre polícias. Foto: Rosa Pinto

Portugal não transpôs para o direito nacional a Diretiva da União Europeia (UE) relativa ao intercâmbio de informações entre as autoridades policiais dos Estados-Membros. A Comissão enviou um parecer fundamentado para o cumprimento da transposição da Diretiva.

A Diretiva tem o objetivo de reforçar a prevenção, deteção e investigação de infrações penais na UE, ao assegurar que os agentes policiais de um Estado-Membro tenham um acesso equivalente às informações disponíveis noutro Estado-Membro.

A legislação estabelece as regras organizacionais e processuais relativas à partilha de informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros da UE, incluindo a criação de um ponto de contacto único.

A transposição da diretiva deverá facilitar a colaboração rápida e eficaz entre as autoridades de aplicação da lei, o que é fundamental para combater a criminalidade transfronteiriça impulsionada pela digitalização, reforçando a segurança dos cidadãos da UE.

Portugal transpôs apenas parcialmente as medidas da Diretiva. Assim, a Comissão Europeia decidiu enviar um parecer fundamentado a Portugal, dando dois meses para responder e adotar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão Europeia poderá decidir instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia para impor sanções financeiras ao país.