COVID-19: Companhias aéreas libertas de regras para faixas horárias

Comissão Europeia vai flexibilizar, temporariamente, as obrigações das companhias aéreas ligadas à utilização das faixas horárias nos termos da legislação da União Europeia. Medidas que vão também proteger o ambiente.

COVID-19: Companhias aéreas libertas de regras para faixas horárias
COVID-19: Companhias aéreas libertas de regras para faixas horárias. Foto: © Rosa Pinto

A Comissão Europeia vai apoiar as companhias aéreas face à evolução do surto da COVID-19. Para atenuar o impacto económico e ambiental do surto, a Comissão Europeia decidiu, hoje, 10 de março, apresentar legislação destinada a flexibilizar temporariamente as obrigações das companhias aéreas relacionada com a utilização das faixas horárias nos termos da legislação da União Europeia.

A medida é favorável tanto à indústria europeia como ao ambiente, dado que alivia a pressão sobre toda a indústria da aviação e, em especial, sobre as companhias aéreas de menor dimensão, e também diminui as emissões, evitando os chamados “voos fantasma”, em que “as companhias aéreas fazem descolar aviões, quase vazios, com o fim de conservarem as suas faixas horárias”.