Nova legislação europeia para proteger os trabalhadores de substâncias cancerígenas tem acordo provisório do Parlamento Europeu e do Conselho da UE

Nova legislação europeia para proteger os trabalhadores de substâncias cancerígenas tem acordo provisório do Parlamento Europeu e do Conselho da UE
Nova legislação europeia para proteger os trabalhadores de substâncias cancerígenas tem acordo provisório do Parlamento Europeu e do Conselho da UE. Foto: Rosa Pinto

A sexta revisão da Diretiva relativa às substâncias cancerígenas, mutagénicas e reprotóxicas proposta pela Comissão Europeia mereceu um acordo provisório pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.

A diretiva irá reforçar as medidas que poderão evitar cerca de 1.700 casos de cancro do pulmão e 19.000 doenças relacionadas com o trabalho nos próximos 40 anos, e gerar simultaneamente uma poupança até 1,16 mil milhões de euros em cuidados de saúde, em toda a União Europeia (UE).

Logo que a diretiva seja adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE os Estados-Membros serão obrigados a incorporá-la na legislação nacional dentro de um determinado prazo.

A Comissão Europeia indicou que a Diretiva estabelece requisitos mínimos para proteger os trabalhadores da exposição a substâncias cancerígenas, mutagénicas ou reprotóxicas no trabalho. Em julho de 2025, a Comissão propôs esta revisão para reforçar a proteção contra o cobalto e compostos inorgânicos de cobalto, PAHs (hidrocarbonetos aromáticos policíclicos), 1,4-dioxano e fumos de soldadura.