O Governo decidiu prolongar até 30 de setembro de 2026 a gratuitidade dos procedimentos associados ao Balcão Único do Prédio (BUPi), nomeadamente a identificação e regularização dos prédios rústicos e mistos, bem como as taxas de emolumentos de registo.
Uma medida que consta do Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril e que altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do BUPi. Uma medida que garante que mais portugueses possam regularizar a sua propriedade sem encargos adicionais.
Para além do prolongamento da gratuitidade, a nova legislação introduz outras medidas consideradas importantes, como:
■ Ser obrigatória a apresentação de representação gráfica georreferenciada (RGG) nos documentos que titulem atos de transmissão do direito de propriedade. O objetivo é assegurar uma identificação mais precisa dos limites e da localização dos prédios.
■ É criado um procedimento especial de anexação de prédio rústico, que permite ao cidadão solicitar diretamente no Balcão BUPi o correspondente pedido de registo.
Para Castro Almeida, Ministro da Economia e da Coesão Territorial “uma informação territorial mais completa e fiável é condição essencial para um planeamento mais eficaz, para a proteção das populações e para decisões públicas mais informadas”, e “só conhecendo o território podemos protegê-lo, valorizá-lo e planear melhor o futuro”.
Para a Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, “este diploma reforça o compromisso do Governo com a segurança jurídica e a modernização do cadastro. O conhecimento rigoroso do nosso território é essencial. O correto cruzamento entre titularidade dos terrenos e a sua localização permite assegurar uma gestão mais eficiente do território, contribuir para a prevenção dos incêndios e garantir segurança à sua transmissão, quer seja em vida, quer seja aos herdeiros. Apelamos, por isso, a todos os proprietários de terrenos, que contribuam ativamente para este desígnio nacional”.












