
A falta de transposição integral da Sexta Diretiva sobre os Requisitos de Capital, que diz respeito aos poderes de supervisão, sanções, sucursais em países terceiros e riscos ambientais, sociais e de governação, levou a Comissão Europeia a notificar os Estados-Membros.
Neste caso a Comissão Europeia decidiu abrir processos de infração, com envio de carta de notificação formal à Bélgica, Bulgária, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Finlândia e Suécia. Países que incumpriram com a transposição integral da Diretiva.
A Sexta Diretiva sobre Requisitos de Capital é uma importante atualização do quadro bancário prudencial da UE, para harmonizar as regras de prestação de serviços bancários por empresas de países terceiros na UE, sujeitando-as a um conjunto de requisitos mínimos e regras mínimas harmonizadas para a prestação de serviços.
Com a Diretiva será possível harmonizar os poderes e instrumentos de supervisão em diversas áreas, como as transações prudencialmente relevantes, o pagamento de sanções periódicas, as avaliações de idoneidade e a independência dos supervisores; e reforçar ainda mais as disposições sobre riscos ambientais, sociais e de governação, integrando melhor a sua gestão no quadro prudencial.
Para a Comissão Europeia a Diretiva vai beneficiar os cidadãos da UE ao proporcionar estabilidade financeira, garantir que os bancos podem conceder empréstimos e serviços aos cidadãos em todas as circunstâncias económicas.
O prazo para transpor a Diretiva para a legislação nacional era 10 de janeiro de 2026. No entanto, até à data, 22 Estados-Membros não comunicaram à Comissão Europeia a transposição integral da Diretiva.













