Novas regras sobre baterias em equipamentos, agora aprovadas pela Comissão Europeia, isentam mais seis categorias de produtos dos requisitos de remoção e substituição das baterias portáteis.
Entre os produtos abrangidos pela isenção estão os relógios inteligentes, monitores de atividade física, brinquedos elétricos e equipamento industrial à prova de explosões.
O Regulamento “Baterias” impõe que as baterias portáteis incorporadas em produtos vendidos na União Europeia (UE) devem geralmente ser removíveis e substituíveis pelos consumidores. Uma regra que em geral mantém-se. Dado que com uma fácil remoção e substituição das baterias portáteis, os produtos podem estar aptos a funcionar durante mais tempo e as baterias serão recicladas mais facilmente.
As isenções agora introduzidas são justificadas quando a abertura de um dispositivo possa representar riscos para a segurança dos consumidores ou por dificuldades de aceder ao interior de um produto devido a limitações técnicas, incluindo os produtos que expõem as crianças a riscos, produtos que podem ser expostos à água, dispositivos concebidos para uma utilização muito compacta e equipamentos utilizados em ambientes industriais perigosos.
A Comissão Europeia justifica as isenções principalmente por razões de segurança, a produtos como os dispositivos médicos e os chamados “aparelhos utilizados em ambiente húmido”, como é o caso das escovas de dentes elétricas e os irrigadores orais. Neste tipo de produtos as baterias só são removíveis e substituíveis por profissionais e não pelos consumidores.
Sobre a adoção do ato delegado da Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho da UE dispõem de dois meses para formular eventuais objeções. Se não o fizerem, o ato delegado entra em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia.















