Reforma União Aduaneira da UE introduz regras ao comércio eletrónico e dados centralizados

Reforma União Aduaneira da UE introduz regras ao comércio eletrónico e dados centralizados
Reforma União Aduaneira da UE introduz regras ao comércio eletrónico e dados centralizados

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia (UE) chegaram a um acordo para uma reforma da União Aduaneira da UE. Com base na proposta da Comissão Europeia a reforma das regras aduaneiras vai introduzir novas medidas para o comércio eletrónico e estabelece uma arquitetura aduaneira moderna, que baseada em dados simplifica os procedimentos e aumenta a eficiência.

Para a Comissão Europeia trata-se de melhorias vitais para equipar as alfândegas europeias ao panorama em rápida mutação do comércio internacional, que incluem atualmente uma multiplicidade de desafios, como um aumento súbito das importações de comércio eletrónico de baixo valor, o aumento do risco de produtos não seguros e fraude, a alteração da dinâmica geopolítica do comércio e as ameaças da criminalidade organizada e do contrabando.

A Comissão Europeia apresentou um pacote abrangente de reforma aduaneira em maio de 2023, para atualizar e integrar as operações aduaneiras em toda a UE. Uma reformulação assenta em três pilares: uma gestão de riscos e controlos aduaneiros mais inteligentes; um quadro moderno para o comércio eletrónico e uma parceria mais forte com as empresas.

Uma nova Autoridade Aduaneira da UE (EUCA, na sigla em inglês) irá ter um papel fundamental ao dirigir e ao simplificar os procedimentos, que reduzirão custos e burocracia, promoverá uma forma mais unitária na fronteira externa, aumentará a responsabilização das plataformas em eletrónicas e protegerá melhor o mercado único através de uma gestão e execução dos riscos mais fortes e baseadas em dados.

A nova agência da UE, a Autoridade Aduaneira da UE, a EUCA, sediada em Lille, França, também irá coordenar e modernizar as operações aduaneiras nos 27 Estados-Membros, facilitando a partilha de informações e assegurando a gestão dos riscos a nível da UE, com reforço da aplicação harmonizada da legislação da UE em matéria de contratos públicos, bem como na deteção e prevenção da fraude aduaneira em toda a União.

A EUCA irá gerir a Plataforma de Dados Aduaneiros da UE, uma interface digital única para todas as operações aduaneiras na UE. Uma plataforma que permitirá que as empresas apresentem dados apenas uma vez, eliminando a necessidade de os comerciantes navegarem através de vários sistemas nacionais.

Neste caso, as autoridades aduaneiras de toda a UE, passam a estar integradas o significa o acesso a informações em tempo real e uma visão global a nível da UE. A Comissão Europeia prevê que o modelo poupe aos Estados-Membros mais de 2 mil milhões de euros por ano em custos operacionais.

Dados da Comissão Europeia indicam que em 2025, cerca de 5,9 mil milhões de artigos de baixo valor entraram na UE em encomendas enviadas diretamente aos consumidores, em que mais de 90 % foram provenientes da China. O volume crescente de comércio e a complexidade dos requisitos de conformidade tornaram a monitorização destas parcelas ainda mais difícil. O grande afluxo de embalagens é acompanhado por um aumento dos riscos. Muitos produtos adquiridos em online fora da UE não cumprem as normas da UE, o que suscita preocupações em matéria de segurança e proteção dos consumidores.

Neste contexto a reforma introduz várias medidas específicas para fazer face ao rápido crescimento do comércio eletrónico. Entretanto, já em novembro de 2025, a Comissão Europeia e os Estados-Membros acordaram em suprimir a isenção de direitos que estava em vigor até à data para as encomendas de valor inferior a 150 euros. Como solução temporária, decidiram introduzir um imposto de 3 euros sobre as pequenas encomendas, a partir de 1 de julho de 2026.

Agora, o acordo entre Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia introduz uma taxa de tratamento sobre as mercadorias importadas para a UE, para compensar os custos crescentes para as autoridades aduaneiras. O montante da taxa será determinado num ato delegado e basear-se-á nos custos mínimos suportados pelas autoridades aduaneiras aquando da transformação de mercadorias. Os custos decorrem dos recursos informáticos e de mão-de-obra mobilizados para introduzir essas mercadorias em livre prática, incluindo a verificação dos dados fornecidos, a realização de análises de risco e a realização regular de controlos documentais e físicos, quando necessário. Uma taxa a ser introduzida até 1 de novembro de 2026.